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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Nfe para não Contribuinte

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 10:19

Prezados, bom dia!

Tenho a seguinte dúvida, sou estudante e novo na área fiscal.

Cliente Lucro Real adquiri mercadorias de cosméticos de indústrias e comércios atacadistas com cfop 5949 e 5910 e revende pela internet para Não Contribuintes de SP e outras UF's.

Pois bem, na emissão da nota fiscal para outra UF e não contribuinte o mesmo está emitindo com o cfop 6101 cst 040 e não destacando o ICMS e informando sobre o DIFAL em dados complementares.

Mas, pesquisando um pouco, vi que o certo seria emitir uma nota fiscal com o cfop 6108 cst 000 e destacando o ICMS próprio (Alíquota interestadual) e fazendo o recolhimento do DIFAL por GNRE a partilha do destinatário.

Caso eu esteja errado, por favor qual seria o correto?

Agradeço desde já.

Luiz Henrique


Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 13:23

Mas, pesquisando um pouco, vi que o certo seria emitir uma nota fiscal com o cfop 6108 cst 000 e destacando o ICMS próprio (Alíquota interestadual) e fazendo o recolhimento do DIFAL por GNRE a partilha do destinatário. Este raciocínio está correto pois será necessário recolher o DIFAL pelo fato de ser Lucro Real e não do Simples Nacional.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 16:07

Boa Tarde Pessoal
primeiramente não existe previsão para utilizar o CFOP 6.101 e CST 40 , em uma operação interestadual destinada a não contribuintes do ICMS, e principalmente se tratar de revenda ou industria
Para as vendas destinadas a não contribuintes do ICMS, utiliza-se o CFOP 6.107/6.108 e o CST 00 ou de acordo com a tributação da mercadoria e recolhe o diferencial de alíquotas de forma proporcional para origem e destino.

Espero ter esclarecido
Qualquer duvida estou a disposição

FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
email: @Oculto
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Twitter : Fernando Bento @Fernand80212601
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