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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base Calculo ICMS Garantido

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 14:55

Boa tarde Ederson, depende a situação.

O ICMS Substituição Tributária ele inclui o IPI, fretes, seguros e qualquer outra despesas mais na base de cálculo, pois ela pega todo o custo do produto, aplicada a margem de lucro estipulada pelo governo (IVA-ST) e aplica a porcentagem do icms.



No caso do ICMS normal ( sem substituição tributária ), não inclui o ipi, apenas o valor dos produtos.




Att,

Cleiton Alves

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 15:41

Boa tarde,

Ederson não tenho conhecimento sobre esse icms garantido, pois nunca ouvi isso aqui em sp, mas se for modalidade de recolhimento antecipado de icms creio que sim.

pois no recolhimento antecipado presume-se o valor de venda futuro do produto, onde inclui tambem todas as despesas.


Agora para ter certeza será necessário consultar o sefaz do seu estado.



Att,


Cleiton Alves

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 16:05

Ola Cleiton Alves,

Esta modalidade de ICMS é para o estado do MATO GROSSO, ele é tem o calculo bem parecido com o ICMS substituido, com a diferença que todos os produtos são ICMS Garantido. É feito o calculo com MVA, redução etc... e chega em um valor, este valor é destacado em uma guia separada da nota fiscal, nao esta no valor total da nota, na nota de entrada é lançado para calcular o custo somente.

Mas agradeço muito a sua atenção, e vamos esperar se alguem do MATO GROSSO pode nos ajudar..


Atenciosamente, Thomazini.

--
Abraços ()...
Atenciosamente, Thomazini

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skype: thomazini_

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José Henrique Santos Carneiro

José Henrique Santos Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 18:26

Boa tarde pessoal,

com relação ao ICMS GARANTIDO em Mato Grosso, tenho o seguinte a lhes passar:

ICMS GARANTIDO - ART. 435-L DO RICMS/MT "O ICMS garantido consiste em modalidade de exigência do pagamento antecipado do imposto, cujo lançamento será efetuado sobre as operações e prestações por ocasião da entrada no estado: I - de mercadorias adquiridas para revenda ou destinadas ao emprego no processo industrial, provenientes de outras unidades da federação ou do exterior.

Quanto a Base de Cálculo o regulamento diz que é o valor da operação.

Quanto a Alíquota é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Por exemplo: quando compramos de SP que vem com alíquota de 7%, a alíquota cobrada como ICMS GARANTIDO é de 10% pois é a diferença entre nossa alíquota interna (17%) e a que está destacada na nota fiscal de entrada.

Assim, resta aplicar, no caso, 10% sobre o valor total da nota. Este é o ICMS GARANTIDO de Mato Grosso.

No entanto, quando há destaque do IPI na nota fiscal de entrada, a SEFAZ/MT faz um cálculo esdrúxulo, que no meu ver é equivocado, pois ela calcula 10% sobre o valor dos produtos e 17% sobre o valor do IPI. Veja que absurdo!!!!

Já fiz inclusive uma consulta pública sobre esse assunto, obtive parecer favorável mas não adianta. Sempre que a SEFAZ/MT me envia esse tipo de cobrança, vem errado. Aí vai processo!!!

Olha, complementando a resposta, existe uma outra modalidade de cobrança, o ICMS GARANTIDO INTEGRAL, que funciona diferente do ICMS GARANTIDO.

O ICMS GARANTIDO INTEGRAL é como se fosse uma substituição tributária interna, calculada pela SEFAZ/MT e enviada aos contribuintes. Cada contribuinte aqui, de acordo com sua CNAE tem um percentual de Margem de Lucro definido que é utilizada para cobrança do ICMS GARANTIDO INTEGRAL.

Para diferenciar o GARANTIDO do GARANTIDO INTEGRAL é o seguinte:

a) para as indústrias que compram matéria prima é GARANTIDO;

b) para o comércio que compra mercadoria para revenda é GARANTIDO INTEGRAL; Se caso alguma indústria aqui tenha atividade comercial também, então poderá ter as duas modalidades de cobrança;

c) para o contribuinte que compra bens de uso/consumo ou ativo imobilizado é ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA que é a mesma forma de cálculo do ICMS GARANTIDO.


O fundamento legal para o ICMS GARANTIDO INTEGRAL está no
RICMS/MT ART. 435-O-1

"O PROGRAMA ICMS GARANTIDO INTEGRAL, INSTITUÍDO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, CONSISTE NO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O PRECONIZADO NESTE CAPÍTULO, NAS SEGUINTES HIPÓTESES: INCISO III - EM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU PRESTADOR DE SERVIÇO, ENQUADRADO EM CNAE ARROLADA NO ANEXO XI.

QUANTO AO PERCENTUAL DE MARGEM DE LUCRO, OBSERVAR O ANEXO XI, do RICMS/MT.



Espero ter ajudado!

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