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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas Lucro Real

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 23:22

Tenho um cliente novo Lucro Real que esta em fiscalização, algumas vezes ele adquire produtos de fora do estado de São Paulo. Produtos tributados integralmente. Exemplo o produto vem na Nota Fiscal tributado a 12% e a alíquota interna é de 18%. Segundo o fiscal, meu cliente deixou de recolher o diferencial de alíquotas. Isso não deveria ser recolhido apenas para empresas do Simples Nacional, Procede esse raciocínio do fiscal?

Marcelino P. Teixeira
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:32

Bom Dia
As empresa do regime RPA (lucro presumido ou real), recolherá o diferencial de alíquotas na entrada de mercadoria destinada a uso e consumo ou ativo permanente e prestações de serviço de outro estado, conforme prevê o Artigo 117 do RICMS/SP, no qual será recolhido na apuração mensal do contribuinte.

FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
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Twitter : Fernando Bento @Fernand80212601
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