Alberto Rodrigues Lima
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá a todos.
Estou precisando de ajuda.
Estou com cliente aqui em São Paulo, vendeu produtos para Rio Grande do Sul, porém é consumidor final.
A cliente recebeu uma carta do SEFAS/RS, cobrando a substituição tributária, porém como é consumidor final fica isento, estou correto?
Agradeço antecipadamente atenção de todos.
Abraço