Carolina Dauter Neves
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde.
Uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, com venda a consumidor final no estado do Rio de Janeiro, pode excluir da base de calculo de ICMS, a Receita auferida na venda de produtos que compõem a cesta básica e Hortifrutigranjeiro, na geração do PGDAS?
* Produtos Cesta Básica, com venda a consumidor final, tem ISENÇÃO DE ICMS.
*Produtos Hortifrutigranjeiros são ISENTOS de ICMS.
Desde já obrigada.
Carolina D Neves
Analista Contábel
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"Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.
Cynthia Kersey
Analista Contábel
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Cynthia Kersey