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Tributação de Produtos Cesta Básica, para Simples Naciol - R

carolina dauter neves

Carolina Dauter Neves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 14:16

Boa tarde.

Uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, com venda a consumidor final no estado do Rio de Janeiro, pode excluir da base de calculo de ICMS, a Receita auferida na venda de produtos que compõem a cesta básica e Hortifrutigranjeiro, na geração do PGDAS?

* Produtos Cesta Básica, com venda a consumidor final, tem ISENÇÃO DE ICMS.
*Produtos Hortifrutigranjeiros são ISENTOS de ICMS.

Desde já obrigada.

Carolina D Neves
Analista Contábel



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"Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.
Cynthia Kersey

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