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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda com protocolo entre os estados( PR x ES) para empresa

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 08:23

Bom dia

Venda de mercadoria de uma empresa do Simples Nacional do Paraná com Inscrição Estadual o ncm 84822010 verifiquei que tem ST a comercialização será destinada para uso e consumo final no Estado do Espirito Santo para uma empresa do Regime Normal sem Inscrição Estadual.

Em pesquisas perguntas e repostas me orientaram o seguinte:

* pelo destinatário não ter inscrição estadual e não ser considerado contribuinte, no caso da arrecadação: por meio de Documento Único de Arrecadação - DUA o código correto a ser utilizado será o 386-7 ICMSDiferencial de Alíquota EC 87 e o calculo sera por fora.
Pois até o momento, o fisco capixaba não se manifestou de modo formal quanto à decisão do STF e mantém a previsão de recolhimento pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, conforme verifica-se no artigo 534-Z-Z-Z-J do RICMS/ES.
Sendo assim, de modo preventivo, orientam que seja feito o cálculo e respectivo recolhimento do valor do diferencial devido ao Estado do Espírito Santo. O CALCULO DA PARTILHA

Como é PREVENTIVA o recolhimento para o Estado do ES, pelo fato do Espírito Santo não se posicionar através da legislação e nem mesmo em seu portal e a ADIN 5464 que trata da dispensa do Simples Nacional quando ocorrem vendas para não contribuintes do ICMS esta em vigor pergunto:

1) Mais e se meu cliente o remetente da nota achar por bem não fazer esse calculo da partilha somente o recolhimento do diferencial de alíquotas por Substituição Tributária, recolhido antecipadamente por parte do remetente o código continua sendo o 386-7 ICMS – Diferencial de Alíquota EC 87?

2) Ou considerando que não há um código específico para o recolhimento do diferencial de alíquotas por Substituição Tributária, deverá ser utilizado o código 10009-9 - ICMS?

3) E o calculo será como? Sendo o produto em questão, destinado para para uso e consumo ou ativo imobilizado terá o recolhimento do diferencial de alíquotas por Substituição Tributária, recolhido antecipadamente por parte do remetente, com a aplicação do cálculo por dentro?

Essas 3 perguntas com pensamento de não fazer a partilha utilizando o pensamento do ADIN 5464 que trata da dispensa do Simples Nacional quando ocorrem vendas para não contribuintes do ICMS.

Desde já agradeço atenção e compreensão.

Charlene

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