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Obrigatoriedade do Codigo de Beneficio fiscal na Nota

Tanya

Tanya

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 10:39

Bom dia, gostaria de saber se alguém sabe da obrigatoriedade de por o código de beneficio fiscal do ICMS na nf-e nfc-e, as empresas que vendem mercadorias de origem importada que aplica o icms a 4% será que precisa por um codigo de beneficio fiscal para essa situação? e tem tambem o diferimento de 33,33% nas mercadorias para revenda, Alguém no fórum que esta por dentro dessa situação para me ajudar, por favor

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 12:35

Tanya,

Quanto à alíquota de 4% não tem que informar nenhum dispositivo legal, pois a CST da nota na operação interestadual já demonstra que a alíquota seja beneficiada.

Para os outros benefícios, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, etc., você tem que informar em Dados Adicionais em quais artigos do RICMS estes benefícios estão dispostos.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Tanya

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Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 14:07

então é que agora a partir de 05/11/2018 as empresas são obrigadas a por na nota o código de beneficio fiscal MP 052/2018 será então que nesses casos não precisa por nada?

Tanya

Tanya

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 16:49

Então Karina é que no Parana as empresas que possuem benefícios de ICMS tem que informar Código especifico além de informar nos dados adicionais, Obrigada!

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