Silvana Santos,
Fizemos um estudo na empresa onde trabalho e chegamos à conclusão de que, não importa para qual fim o combustível seja utilizado, o CFOP que deve ser registrado é o 1.653/2.653/3.653.
[code]De acordo com o site do Posto Fiscal Eletrônico de São Paulo a definição do CFOP de combustível é a descrita abaixo:
1 .653 / 2.653 / 3.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Redação dada pelo inciso XI do art. 1° do Decreto 50.171 de 04-11-2005; DOE 05-11-2005; efeitos a partir de 24-10-2005)
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
(Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração dos
Ajustes SINIEF- 09/03 e 05/05)
Fonte: info.fazenda.sp.gov.br