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Nota Fiscal Eletrônica - DANFE

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 09:18

Bom dia.

Qual é o procedimento correto quando a empresa recebe uma DANFE? , tenho que imprimir uma consulta no site e anexar junto ou não precisa?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 09:37

Bom dia Ronaldo,

o danfe não é um documento jurídico, a menos que, tenha sido impresso em formulário de segurança. Assim, para efeitos fiscais, apenas o arquivo digital da NFe tem validade jurídica. Ao receber um DANFE você deve verificar na Sefaz se essa NFe foi autorizada pelo fisco através do código de barras impresso no DANFE. Vc pode utilizar o DANFE para escriturar a NFe, mas deve arquivar a NFe como documento fiscal, ou seja, o arquivo digital. Nada impede tb que vc anexe a consulta da NFe junto ao DANFE para a guarda do documento.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 20:16

Boa noite Patrick

sim, a empresa emitente da NFe é obrigada a disponibilizar o arquivo para o destinatário, concomitantemente vc tem a obrigação de verificar se esta NFe foi devidamente autorizada, pois caso haja algum problema/divergência foi fica solidariamente responsável.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Patrick W Alves

Patrick W Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 09:53

Bom dia Enides, a consulta e feita qdo do lancto no programa fiscal...

Minha contabilidade esta utilizando do recurso de importar as NF-e para o seu sistema contabil (onde ja criei um email para receber esses arquivos de todos os meus clientes), foi pedido a todas as empresas fornecedoras porem algumas mandam outras nao, e como tenho os prazo eu fico cobrando do meu cliente que me responde que já cobrou e fica um certo custo ele ficar ligando para a empresa, ai eu fico sem saber o que posso fazer.

outra duvida e que algumas empresas deixam um site para eu poder tirar ou fazer a solicitacao do arquivo XML, gostaria de saber se todas tem um site parecido e pq nao disponibilizar esses arquivos via internet para cada cliente importar para o seu computador.

Marcos Almeida

Marcos Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 18:32

Olá Patrick, relativamente essa questão de cada empresa criar um site para disponibilizar NF-e é um tanto quanto custoso, grandes empresas até podem arcar com esse custo, mas das médias empresas pra baixo já onera, além disso o email é uma ferramenta eficaz e de custo zero para o envio do XML.

Abraço.

Marcos

Cássia Rafaela

Cássia Rafaela

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 01:16

Olá pessoal, estou com um sério problema. Sou proprietária de uma loja e agora descobri quem um antigo funcionário está realizando compras no nome da minha empresa a quase 2 anos, fiz contato com alguns fornecedores que ele realizou compras e eles me informaram que o endereço de entrega e o e-mail que o estelionatário usava era outro, já fiz um boletim de ocorrência más minha preocupação e que foram emitidas várias DANFE, como ainda não tenho conhecimento de todas DANFE e todas as empresas que ele comprou tenho medo que ele continue comprando sem eu saber e também acho que posso ter problemas com a Receita Federal pois nenhuma dessas DANFE foram contabilizadas, de três empresas que descobri foram mais de 8 mil reais em compras e os pagamentos feitos em dia pois imagino que a intenção dele era continuar com isso por muito tempo...Gente, me ajude pois não consigo nem dormir de tanta preocupação!!!Será que existe algum site que com o n° do meu CNPJ consigo consultar todas as DANFE emitidas?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 08:04

Cássia, Bom Dia

Você já procurou e notificou a Secretaria da fazenda do acontecido?, talvez eles possam te ajudar, com a participação efetiva de seu contador.

Creio que este tipo de Site não existe, seria uma excelente ferramenta para nós contadores, fico no aguardo de algum amigo com melhores soluções para o seu caso.

Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 09:04

Estou com um Problemão....

Preciso fazer uma auto denúncia ao Estado, pois o setor de legalização efetuou a alteração de um comércio para industria em 02/2010, só que só foi passado para nosso setor em 11/2010, o problema é que desde 01/07 a atividade que esta agora era obrigada a emitir a NFE e não emitiu pois não fizemos o credenciamento

Alguem sabe como devo descrever no modelo 6 esta denúncia, se tiverem algum modelo, poriam me passar....
Obrigado

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 11:21

bom dia.


sou obrigado a emitir nota fiscal eletrônica.


agora gostaria de saber se sou obrigado a arquivo os arquivos xml de entrada? (compra dos meus fornecedores)

se sim, qual o amparo legal?


valeu

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:14

Olá.

Partindo do princípio de que uma NF-e tem seu prazo para cancelamento em até 24 horas, existe a possibilidade de, no caso de perda do prazo, conseguir esse cancelamento indo pessoalmente ao Posto Fiscal?

Agradeço desde já

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:03

Olá bom dia!

Amigos, em uma situação em que a Nfe divergiu a natureza da operação,
por exemplo:
- no campo natureza de operação: cfop 5.101 (venda a contribuinte)
- nos produtos (todos por sinal): 5.102 (venda de mercadoria adiquirida por terceiros).

Ha algum prejuizo fiscal? se houver, como corrigir?.

Nota: já passou o prazo de cancelamento da Nfe em questao.


desde já obrigado.
Atte

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:16

Bom dia Wagner

não haverá nenhum prejuízo se houver a regularização.

conf. art. 183 RICMS, .."§ 3° - Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF-01/07): (Alterado pelo Artigo 1º do Decreto 52.118, de 31-08-2007; DOE 01-09-2007; Efeitos a partir de 01-09-2007)

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída.

portanto,

você poderá fazer uma carta de correção para essa situação, porque a mudança do cfop 5.101 para 5.102 ou vice versa, não altera dados do destinatário, datas e nem a parte de tributos.

faça a carta de correção informando que você utilizará o CFOP 5.101, ou 5.102.

at.
Jônatas

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:39

Apenas para complementar a confirmação:

A carta de correção auxilia no transito das mercadorias, certo? visto que ainda não foi implementada a carta de correção eletronica (pelo menos não no Paraná).

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:46

Wagner

me desculpa, não vi que você era do PARANÁ.

bom, aqui em SP não foi implementada também não.

aqui é permitido a carta de correção para esse tipo de operação. porque não irá mudar dados tão relevantes na operação.

at.
Jônatas

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:57

beleza Jonatas, mesmo assim entendi sua colocação e sua resposta foi perfeita.
Vou utilizar a carta de correção (em papel mesmo rsrsrs) apenas por via das dúvidas, visto que a mercadoria ja transitou.

Muito obrigado pela resposta.

Um abraço.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
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Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
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(Num 6, 24-26)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 11:27

Bom dia Rosângela !

Sugiro que em caso de não conseguir fazer o cancelamento de alguma nota fiscal, você pode emitir outra nota fiscal para zerar a operação.

No caso de venda, emita uma nota de entrada de devolução, em outros casos, verifique uma operação correspondente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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