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Cobrança por meio de CTRC - Procedimento

Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 14:45

Um professor, da área tributária, me deu uma informação que eu gostaria de confirmar, mas não estou encontrando em lugar algum.
Ele me disse que uma transportadora que emite CTRC não pode usar o próprio CTRC para cobrar do cliente. Até aí eu posso até concordar, o ideal seria a emissão de uma fatura.
Porém, ele informou ainda que o correto é a transportadora emitir uma nota fiscal englobando todos os CTRCs emitidos, para que seja possível a cobrança do cliente.
Eu nunca soube deste tipo de procedimento e entendo até que o mesmo esteja errado, já que o CTRC é um documento fiscal e idôneo, inclusive para comprovação da efetiva prestação do serviço, através da assinatura do destinatário.
Alguém conhece este procedimento? É específico de alguma UF? Que nota deve ser emitida? Qual CFOP?
Grato,

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 15:00

Boa tarde Rafael.

Tá difícil!!

Não sou do Estado do RJ e não conheço as particularidades do Regulamento daí... mas trabalho em um grupo que tem indústria e transportadora, e usamos os CTRC's para recebimento (pela transportadora) e pagamento (pela indústria) normalmente.

Nunca se fez necessário a emissão de notas para recebimento/pagamento do serviço..

Quanto a emitir uma nota fiscal para englobar mais de um CTRC isso é possível...

A nossa indústria contrata serviço de transporte e recebe vários CTRC's, no final de uma quinzena emitimos uma nota de entrada mencionando todos os CTRC's do período.

Sds..

nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 14:55

Caros amigos, estou com a seguinte duvida, sou novato em contabil, mas segue minha duvida, estou em mãos com uma transportadora para fazer a contabilidade apenas manifestos do frete, então a transportadora RR enquadrada no lucro real, logo pago pis, cofins, csll e irpj, esta transportadora funciona da seguinte forma, a cooperativa tem frete a 50 a tonelada e nos manifestamos os fretes a 45.... ganhamos 5 por frete, quando não tem caminhoneiros autônomos não tem desconto de INSS, agora fica minha duvida a minha transportadora tem inss a pagar e se sim em cima de que??? se meu lucro vai ser 5 reais por tonelada menos pis, cofins, irpj, csll e mais o seguro da carga que tenho que pagar no manifesto de 0,03% por tm, qual o inss da empresa????

Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 09:18

Bom dia, a todos

Estou com uma duvida sobre a Escrituração Fiscal de uma empresa Transportadora Optante do Simples. Vou te contar a historinha, caso você possa me ajudar desde já fico muito grata.

É o seguinte, esta empresa faz um frete por mês.Ela é contratada por um empresa (industria) de Batatais/SP para buscar matéria prima em Sete Lagoas/MG. O CTRC utilizado é modelo C-1, o remetente é a empresa de Sete Lagoas e o Destinatário a empresa de Batatais, o CFOP é 6.932. Usamos o programa Contimatc e na ora da escrituração como o destinatário é SP ele não aceita o CFOP, porque entende que seria dentro do estado. Fizemos algumas consultas inclusive no programa e nos foi informado que deveríamos trocar o CFOP de 6.932 para 5.932 na hora da escrituração. Isto esta correto? Preciso entregar Sintegra desta empresa? Empresas Optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a entregar Sintegra?

O frete e pago pela empresa de São Paulo, o ICMS e recolhido em Minas.

Agradecida pela atenção

Heloisa.




Marcelino Costa

Marcelino Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:21

Boa tarde, a todos.

Também estou com o mesmo problema relatado pela Heloisa.
Uma transportadora está fazendo um frete de Salvador/BA para São Paulo/SP, sendo que o frete é a pagar, portanto, pelo destinatário, contribuinte do estado de SP.
O CTRC foi emitido com a CFOP 6.932 e o ICMS recolhido antecipadamente.
No momento de validar a GIA-SP, o validador está informando um erro, afirmando que a CFOP deveria ser 5.932.
Alguém tem algum embasamento legal para esta situação?

Obrigado.

Marcelino Costa
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