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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 18:13

Olá Carla José Gonçalves

Poderia explanar melhor a sua dúvida?

Coordenador Fiscal Tributário
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Carla José Gonçalves

Carla José Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 11:54

Bom dia Adilson!

Estou com a seguinte dúvida:

Nosso cliente é enquadrado no simples nacional e revende compressores e peças de compressores ok

Então ele efetuou a venda da peça NCM 84149039 ITEM 35.0 (partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00, 01.034.00) do capítulo 1 da parte 2 do anexo XV do RICMS/MG para uma empresa da construção civil.

Ele emitiu a NFE com o CFOP 5405 CST 0500 mas a empresa enviou a seguinte instrução:

gentileza enviar CCe informando CFOP correto e percentual de aproveitamento de alíquota de ICMS pois a NCM 84149039 só é passível de ST para autopeças e a nossa enquadra-se em construção.
A NCM 84149039 está no regime de ST EXCLUSIVO para autopeças e a nossa empresa enquadra-se no capítulo 10 – Material de Construção.

Sendo assim, o correto seria CFOP para venda e a informação do percentual para aproveitamento de alíquota de ICMS.


Você poderia me orientar quanto a solicitação dela?

Matheus H S Nascimento

Matheus H s Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 21:41

Boa noite.

Tenho um cliente que também trabalha com compressores, tenho basante dor de cabeça com ele, pois, nos decretos do meu estado, ele consta como ST e tem MVA. Porém, ele também faz parte de um tal de "Convenio de ICMS 52/91". Onde o mesmo produto não teria ST, e sim diferencial de alíquotas, e ainda por cima, com redução na base de cálculo.

Recomendo você procurar os decretos da sua SEFAZ, e ver se ele possui algum caso parecido.

Robson Iudi.

Robson Iudi.

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2018 | 20:37

Olá Carla!

A NCM 8414.90.39 (Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00), conforme RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2, 1, Item 35.0, está no segmento de auto-peças.

Em relação ao questionamento da empresa de construção civil, acredito que ela esteja adquirindo o produto para integrar o ativo imobilizado. Entretanto, entendo que uma empresa de construção civil por mais que tenha inscrição estadual para circulação dos equipamentos e materiais de construção, não se enquadre como contribuinte do ICMS e, sim do ISS.
A exceção ocorre, quando além da prestação de serviços, há a venda dos resíduos da obra.

Sendo assim, sua empresa revendendo esse produto, sua Nota Fiscal seria:

- CFOP 5102; e
- CSOSN - 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito (caso a construtura faça venda de resíduos da obra, poe exemplo.); ou
- CSOSN 102 - 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito (caso a construtora não faça venda).

Att.,
Robson



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