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ICMS Desonerado

Helio P. Alves

Helio P. Alves

Bronze DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 17:06

Boa tarde!

Alguém saberia me dizer quando o valor do ICMS Desonerado deverá ser descontado do valor total da nota fiscal?

No manual de preenchimento da nota fiscal eletrônica, MOC 6.00, a orientação é subtrair o valor, porém existe uma exceção para não gerar erro caso o valor não seja subtraído.

Gostaria de saber se existe alguma orientação de quando subtrair e de quando não subtrair esse valor do total da nota.

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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 15:01

Boa Tarde
Conforme o AJUSTE SINIEF N° 010, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, o ICMS desonerado será preenchido no XML da nota fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
Exemplo a venda para Zona Franca de Manaus
caso aplicar a isenção e colocar o CST 40, e o valor do ICMS desonerado, justamente por que a legislação condiciona que se aplicar a isenção para a Zona Franca de Manaus, deve aplicar o desconto no preço de venda da mercadoria do mesmo valor do ICMS caso fosse tributado.


FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernand80212601
https://twitter.com/fernand80212601

Helio P. Alves

Helio P. Alves

Bronze DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 17:34

Boa Tarde
Conforme o AJUSTE SINIEF N° 010, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, o ICMS desonerado será preenchido no XML da nota fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
Exemplo a venda para Zona Franca de Manaus
caso aplicar a isenção e colocar o CST 40, e o valor do ICMS desonerado, justamente por que a legislação condiciona que se aplicar a isenção para a Zona Franca de Manaus, deve aplicar o desconto no preço de venda da mercadoria do mesmo valor do ICMS caso fosse tributado.


Boa tarde Fernando!

Sei que se deve aplicar o desconto... Porém existe uma exceção em que a nota não deve ser rejeitada caso o desconto não seja aplicado...

Exceção 3 (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.

E ai vem a minha dúvida.
Quando DEVO e quando NÃO DEVO aplicar esse desconto do valor total da nota?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 09:13

Bom Dia
somente deve aplicar tal desconto quando a legislação mencionar tal obrigatoriedade no preço de venda
ressalta-se que não é somente o CST 40 que aparece a informação para mencionar o valor do ICMS desonerado também quando coloca o CST 41 ou 50.
de regra se não há desconto basta não preencher que a nota fiscal sera validada
at.


FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
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