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Conhecimento de transporte eletrônico com nota fiscal de ser

KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 15:45

Boa tarde colegas.
Já pesquisei bastante antes de vir aqui e não encontro resposta adequada.
Recebemos um CTE (mod.57) sem a chave eletrônica da Nf, pois a mesma é uma nota de serviço. No lugar da chave consta:
Tipo Doc. = NF
O CNPJ
Série/n. doc. = o número da NFES

O suporte do meu software me disse que minha única opção será registrar como modelo 08.

Minhas dúvidas:
Há outra opção?
É realmente impossível registrar um cte com uma nfes?
Mas se a chave do CTe consta modelo 57, se eu registrar como 08, vai dar divergência no sped?

Me ajudem!
Não sei onde mais pesquisar.

Obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 14:09

Cara Karina do Carmo Peghim,

Um pouco confuso sua postagem, CTe é um documento fiscal ESTADUAL e NFS-e é um documento fiscal MUNICIPAL, cada um tem sua utilização em conformidade com a legislação.
Se foi feito um transporte de natureza municipal tem de se emitido a NFS-e municipal e o imposto é o ISS, Se for de outra natureza (intermunicipal por exemplo) tem de ser emitido o CT-e e o imposto é o ICMS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 10:24

Bom dia Reinaldo Fonseca !

Perdoe a confusão.

Para fazer a escrituração do CTE, devemos registrar também a chave eletrônica referente ao produto transportado, correto?

Nesse caso, no CTE não tem essa chave, pois trata-se de uma NFSE de serviço de conserto.
Não foi utilizado transportadora para levar o produto para o conserto, por isso, não tem a NF do produto.

Obrigada pela atenção!


Karina Peghim

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:17

Cara Karina do Carmo Peghim,

Não entendo de escrituração, seria interessante outro colega comentar sobre isso.

Vc não tem um CTE (Conhecimento de transporte eletronico), vc tem uma NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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