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transmissão de arquivos cupom fiscal

JOANA TOLOTO

Joana Toloto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 12:05

Prezados,

Temos um cliente o qual todo mês nos envia arquivos de cupom fiscal para transmitirmos no site da Secretaria da Fazenda. Porém, este mês deu problema em sua impressora ECF e ele não conseguiu nos enviar os arquivos em tempo hábil ou seja, expirou o prazo para transmissão dos arquivos. A impressora deles já gerou os arquivos corretos. Mesmo assim enviamos, mas os arquivos foram recepcionados e rejeitados devido o prazo. Contatamos a secretaria da fazenda e nos foi informado de que não há nada a fazer. Gostaria de saber se já aconteceu este problema com alguém e se há alguma solução?


Atenciosamente,
Joana

CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 17:41

Olá Joana, Isso acontece, e infelizmente, não tem geito de registrar os ECFs. Porem o que tenho feito é registrar a ocorrencia no LIVRO DE REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS-MODELO 6. Relatanto o fato que ocorreu nesta data e porque não houve o registro em tempo hábil. Pois se futuramente houver reclamação por parte do Consumidor, essa versão deve ser apresentada junto ao procon, de sua jurisdição. Caso haja reclamação consulte o seu advogado para que este tome as devidas procidências, usando os documentos que você tem em mão.

Espero ter lhe ajudado, pois aconteceu comigo e essa foi a minha solução para o problema que deu certo.

Att:

Clayton Duarte

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 10:08

Bom dia Joana. O arquivo que voce tentou enviar é do proprio mes? Pelo que eu sei o sistema apenas rejeita quando o arquivo enviado está com atraso de mais de 2 meses

João Brito

João Brito

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 15:33

Boa tarde Joana!

Concordo com meu amigo Oswaldo, pois temos como clientes supermercados e o prazo para entrega desses arquivos é até o segundo mês subsequente ao do fato gerador, em português claro, se o arquivo for do mês 10/2009, vc tem até 12/2009 para envia-lo.
Obs: O envio desses arquivos ECF para NFP tem como prazo de vencimento o último n° da Iscr. Estadual, assim como o envio da GIA.
Ex: meu cliente tem o final I.E. 11"9", prazo p/ entrega NFP até o dia 13 do mês seguinte. "podendo ser aceito por mais 30 dias".

Espero te complementado o nosso entendimento Oswaldo!

Att..
João Brito - SUPERM. VAREJÃO GASPAR
Millenium Organização Contabil.

João Brito
Dpto Fiscal
SUPERMERCADO \\\VG
Millênium Contabilidade
CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 15:51

Caros parceiros Joaõ Brito e Oswaldo, a Joana já sabe que perdeu o prazo, pois o aquivo foi enviado, a secretaria da fazenda e o mesmo foi regeitado, contendo as informação que o prazo havia se esgotado. Ou seja, o problema dela é de como tentar resolver o problema, agora. Visto que a legislação obriga ao estabelecimento comercial, sob pena de multa, caso estes não sejam registrados. Eu tive problemas deste geito e passei para ela, qual foi o meu procedimento para resolver, no entanto, se vocês tiverem uma outra sujestão para tentar ajudar a nossa amiga Joana é muito bom, e é claro se possivel eu quero saber, pois sempre acontece de dar problema nas maquinas de ECFs.
Um abraço a todos

Att:

Clayton

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 17:47

Quando eu perguntei a Joana se o arquivo é do proprio mes, é porque confesso que fiquei assustado, pois pelo que eu sei essa rejeição só acontece no segundo mes. Agora com relação ao que deve ser feito eu concordo com o caro amigo Clayton. O contribuinte precisa se municiar para se defender perante o fisco se for preciso, em caso de multa. Com relação a isso, no meu ponto de vista, a rejeição do arquivo é um afronto ao direito do contribuinte, pois existe na legislação tributaria o instituto da denuncia expontanea. Tenho em meu escritorio um artigo que consegui pela internet, em que a articulista declara que essa multa é ilegal, e fundamenta muito bem sua posição

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 14:46

Boa Tarde!!!
Eu gostaria que me tirasse uma duvida.
Quando enviamos os arquivos de ECF para a SEFAZ, so que quando eu estava enviando, eu se querer enviei duas vezes o mesmo arquivo, ou seja, foi em duplicidade, existe a posibilidade de excluir, deletar o arquivo???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOANA TOLOTO

Joana Toloto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 18:14

boa tarde, comigo já aconteceu. neste caso eles rejeitam o arquivo que foi duplicado ou seja, eles consideram apenas um arquivo. tanto que se você consultar vai ver que tem um arquivo com mensagem de erro e o outro com mensagem "arquivo enviado com sucesso".

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 08:32

Joana, Bom dia
Obrigado pela resposta, mas o que me chama a atenção é que a Sefaz (site - momento após a transmissão), não emiti nenhuma mensagem, ou comunicado na tela para a constatação de duplicidade. Então qual é a nossa garantia de que foi rejeitado???
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOANA TOLOTO

Joana Toloto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 14:43

eu consulto da seguinte forma: após digitar a senha de acesso na aba consultar, no status do arquivo lote processado com erro ou rejeitado, clique no número do protocolo...vai abrir as informações sobre o arquivo, em seguida abaixo existe duas opções 01) visualizar cfs e Exportar resultado do processamento. clique em exportar resultado do processamento, em seguida abrir...ai você verá as informações sobre o arquivo enviado.

Abraços.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 08:39

Bom dia, Joana
Legal, valeu pela dica!!!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Nubia Duarte

Nubia Duarte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 12:39

Caro colega Oswaldo Luiz, estou com problemas aqui no meu escritorio quanto a não transmissão dos arquivos ECF de um cliente, por problemas tecnicos e ele foi multado, pois um consumidor fez uma reclamação e tal se consolidou em demuncia, seria possivel me enviar este artigo que você conseguiu pela internet ref. a multa, pois estou desesperada para tentar livrar me cliente desse abuso. Caso os outros colegas tenham alguma sugestão eu agradeço.

Abraços

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 14:55

Nubia: abaixo transcrevo a materia a qual me referi:

Nota Fiscal Paulista: empresas devem recorrer de autuações

Marcos Dolgi Maia Porto
Desde o último mês de junho, foram autuados perto de 1 mil estabelecimentos comerciais pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em vista da falta de emissão ou de registro dos documentos fiscais no sistema da Nota Fiscal Paulista. O valor total das multas aplicadas até agora alcança R$ 14,5 milhões, isto é, uma média de R$ 14.500 cada uma.
A legislação prevê multa de R$ 1.488 (100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para cada documento não emitido ou não registrado. Ao que consta, as autuações tiveram origem em reclamações feitas pelos consumidores no site da Secretaria da Fazenda e na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Os consumidores argumentaram que, embora tenham informado os números de seus CPFs e CNPJs, nos momentos das compras, os estabelecimentos comerciais responsáveis deixaram de registrá-los, o que impede as gerações dos créditos correspondentes.
Contudo, os autos de infração lavrados pela Secretaria da Fazenda em convênio com o Procon contra os estabelecimentos comerciais paulistas são nulos, por inúmeras razões, em especial pela sistemática e reiterada desobediência às exigências e aos trâmites estabelecidos na legislação pertinente, Lei Estadual nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 e Decreto nº 53.085, de 11 de junho de 2008.
Vale dizer, os autos de infração lavrados nestes parâmetros não têm qualquer validade. Desta forma, o pagamento pelas multas é indevido. As empresas autuadas dispõem do prazo de 30 dias, contado da data da ciência da autuação, para o oferecimento de defesa administrativa, junto ao Procon. Este prazo é muito importante, para evitar a maior demora da via judicial.
Caso alguma das empresas autuadas tenha deixado de apresentar a defesa administrativa no prazo e não tenha pagado a multa, a alternativa que se recomenda é a imediata propositura de ação anulatória de ato administrativo, no âmbito do Poder Judiciário, procedimento que apesar de demorar mais, é eficiente.
Tal urgência se justifica no fato de que a falta da apresentação de defesa administrativa e o não pagamento da multa ocasionará a inscrição do débito respectivo na dívida ativa e conseqüente ajuizamento de execução fiscal contra as empresas autuadas, fato que traz inúmeros inconvenientes, como penhora de bens, de contas bancárias, inscrições em cadastros de inadimplentes, entre outros.
Com a apresentação do recurso administrativo ou judicial, a empresa autuada poderá aguardar o resultado do julgamento sem sofrer maiores constrangimentos.
De qualquer forma, as empresas autuadas detêm ótimos argumentos jurídicos para invalidar os autos de infração contra si lavrados, por conta de supostas infrações consistentes em falta de emissão e registro dos documentos fiscais no sistema Nota Fiscal Paulista, tanto no âmbito administrativo como na seara do Poder Judiciário.
Marcos Dolgi Maia Porto é sócio de Porto & Miranda Advogados
@Oculto

JOSE OSCAR SALTAO FILHO

Jose Oscar Saltao Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:13

Li em um artigo que localizei na internet que um acordo entre o SESCON , ACSP , FECOMERCIO E SECRETARIA DA FAZENDA obrigaria a secretaria da fazenda a comunicar a empresa com alguma pendência em relação a NFP antes da autuação , isso existe mesmo?
Tive várias autuações enviadas somente agora com denúncias desde 2008 e de repente hoje de madrugada recebi email sobre novas denúncias só que me dando prazo para defesa , para mim tal procedimento é novidade.

grato

Oscar

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