Nubia: abaixo transcrevo a materia a qual me referi:
Nota Fiscal Paulista: empresas devem recorrer de autuações
Marcos Dolgi Maia Porto
Desde o último mês de junho, foram autuados perto de 1 mil estabelecimentos comerciais pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em vista da falta de emissão ou de registro dos documentos fiscais no sistema da Nota Fiscal Paulista. O valor total das multas aplicadas até agora alcança R$ 14,5 milhões, isto é, uma média de R$ 14.500 cada uma.
A legislação prevê multa de R$ 1.488 (100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para cada documento não emitido ou não registrado. Ao que consta, as autuações tiveram origem em reclamações feitas pelos consumidores no site da Secretaria da Fazenda e na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Os consumidores argumentaram que, embora tenham informado os números de seus CPFs e CNPJs, nos momentos das compras, os estabelecimentos comerciais responsáveis deixaram de registrá-los, o que impede as gerações dos créditos correspondentes.
Contudo, os autos de infração lavrados pela Secretaria da Fazenda em convênio com o Procon contra os estabelecimentos comerciais paulistas são nulos, por inúmeras razões, em especial pela sistemática e reiterada desobediência às exigências e aos trâmites estabelecidos na legislação pertinente, Lei Estadual nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 e Decreto nº 53.085, de 11 de junho de 2008.
Vale dizer, os autos de infração lavrados nestes parâmetros não têm qualquer validade. Desta forma, o pagamento pelas multas é indevido. As empresas autuadas dispõem do prazo de 30 dias, contado da data da ciência da autuação, para o oferecimento de defesa administrativa, junto ao Procon. Este prazo é muito importante, para evitar a maior demora da via judicial.
Caso alguma das empresas autuadas tenha deixado de apresentar a defesa administrativa no prazo e não tenha pagado a multa, a alternativa que se recomenda é a imediata propositura de ação anulatória de ato administrativo, no âmbito do Poder Judiciário, procedimento que apesar de demorar mais, é eficiente.
Tal urgência se justifica no fato de que a falta da apresentação de defesa administrativa e o não pagamento da multa ocasionará a inscrição do débito respectivo na dívida ativa e conseqüente ajuizamento de execução fiscal contra as empresas autuadas, fato que traz inúmeros inconvenientes, como penhora de bens, de contas bancárias, inscrições em cadastros de inadimplentes, entre outros.
Com a apresentação do recurso administrativo ou judicial, a empresa autuada poderá aguardar o resultado do julgamento sem sofrer maiores constrangimentos.
De qualquer forma, as empresas autuadas detêm ótimos argumentos jurídicos para invalidar os autos de infração contra si lavrados, por conta de supostas infrações consistentes em falta de emissão e registro dos documentos fiscais no sistema Nota Fiscal Paulista, tanto no âmbito administrativo como na seara do Poder Judiciário.
Marcos Dolgi Maia Porto é sócio de Porto & Miranda Advogados
@Oculto