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Retenção ISS em Betim (Código não cadastrado na LC 116)

Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 06:05

Bom dia!

Uma empresa presta serviços em Betim-MG e o tomador do serviço faz a retem ISS, porém o código do serviço não está enquadrado na LC 116/2003 para se fazer a retenção.

Alguém consegue me ajudar a entender se a Prefeitura de Betim possui uma legislação própria para a retenção? Neste caso, como o serviço não faz parte da LC 116 eu entendo que o valor retido não pode ser abatido da guia do simples nacional. Há alguma forma do imposto não ser pago em duplicidade?

Obrigada!
Tatiana

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 10:36

Cara Tatiana,

Em conformidade com o artigo 6º da LC 116/2003, é de responsabilidade dos municípios as legislações sobre retenção, entretanto os municípios não podem legislar sobre o local de recolhimento do imposto que é determinado pelo artigo 3º da mesma lei.

Se o município de Betim exigir a retenção e o serviço que foi executado é devido no município do prestador de serviço, o tomador deve recolher o imposto no município do tomador. Mas recomendo que consulte o fisco de seu município e se informe sobre a legislação de Betim.


Att, Reinaldo Fonseca


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