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ISS - Portaria SE118/2005

Marcelo Lucca

Marcelo Lucca

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 12:12

Prezados, boa tarde.

Vejam, por gentileza, se conseguem me ajudar.

Ao emitir nota em SP, quando o prestador não está cadastrado no CPOM, automaticamente ocorre a incidencia do ISS retido na fonte.

Ocorre que a portaria se 118/2005 dispõe que estão dispensadas de cadastro no CPOM as PJs estabelecidas fora do municipio de SP quando prestarem serviços exclusivamente para sociedades seguradoras estabelecidas no municipio de SP. Que é o caso.

Desta forma, fica a dúvida: Como emitir uma nota sem a incidencia desta retenção? (Que, para o caso, não é devida).

Alguém já passou por uma situação parecida?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 13:49

Caro Marcelo Lucca,

Não conheço a legislação que comentou, mas sempre recomendo que quando existe alguma legislação específica para o caso em que está emitindo a nota, descreva a situação e informe a base legal na nota fiscal, normalmente isso basta para que a mesma seja atendida.


Att, Reinaldo Fonseca


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