Marcelo Lucca
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Prezados, boa tarde.
Vejam, por gentileza, se conseguem me ajudar.
Ao emitir nota em SP, quando o prestador não está cadastrado no CPOM, automaticamente ocorre a incidencia do ISS retido na fonte.
Ocorre que a portaria se 118/2005 dispõe que estão dispensadas de cadastro no CPOM as PJs estabelecidas fora do municipio de SP quando prestarem serviços exclusivamente para sociedades seguradoras estabelecidas no municipio de SP. Que é o caso.
Desta forma, fica a dúvida: Como emitir uma nota sem a incidencia desta retenção? (Que, para o caso, não é devida).
Alguém já passou por uma situação parecida?