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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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referente a iss

Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 11:06

Olá, bom dia!

A minha empresa, domiciliada em niterói, contratou um serviço de Buffet, em niterói, para pagamento em 3 parcelas. A primeira parcela foi paga com o valor normal de 2.333,33 na nota fiscal. A segunda parcela veio com o valor de 2.216,67 na nota. A prestadora de serviços informou que era o valor da nota (-) o valor do ISS, com a alíquota de 5%. No caso, eu paguei o valor a menor e queria saber se pode acontecer algo devido a isso. Essa operação está correta? Pode abater o valor do ISS na nota?

Desde já, grato!
Daniel Nicolich.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 11:55

Caro Daniel Nicolich Rodrigues,

Esse "abatimento" do ISS do valor total da nota é o que chamamos de retenção, ou seja, quanto o valor do ISS é abatido do total o tomador de serviço de responsabiliza pelo recolhimento o tributo (ISSQN) ou seja, se o valor total da nota é 2333,33, 5% de ISS é 166,66, no caso de retenção deve pagar R$ 2.166,67 para o prestador e os outros R$ 166,66 deve recolher como ISS em gia própria do município.

Porem, acho estranho a retenção nesse caso pois o ISS de BUFÊ deve ser recolhido no município onde o prestador está estabelecido, entendo como inviável a retenção nesse caso.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 12:46

Reinaldo, obrigado pelo esclarecimento. Nesse caso, prestador e tomador estão domiciliados no mesmo município.

Obs: Eu ainda não consegui entender o fato da retenção poder ser inviável. Pode me explicar!?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 15:26

Caro Daniel Nicolich Rodrigues,

Para esclarecer como inviável a retenção, do que pensei, vamos pensar na seguinte hipótese, vc é de São Gonçalo e o prestador de Niterói, se fizer a retenção, mesmo sendo de São Gonçalo, deverá recolher o ISS em Niterói, pois para o subitem de BUFÊ a LC 116/03 estipula que o ISS, nesse caso, é devido onde o prestador está estabelecido, ou seja, Niterói.

Detalhe importante, minha colocação sobre ser ou não inviável é um posicionamento meramente pessoal, para ver se existe ou não necessidade deve analisar a legislação municipal, nesse caso, Niterói.


Att, Reinaldo Fonseca


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