Bom dia
Em algumas situações é permitida que o fornecedor emitia nota fiscal com o CFOP 5.933/6.933 (NF-e, modelo 55), em vez da nota fiscal de serviço do município.
inclusive na legislação do Estado de SP, a tal previsão desde que o município tenha um acordo com a SEFAZ/SP.
Portaria CAT 162/2008.
Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.
Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.
Ressalta-se que se o tomador tiver no município de SP, deve emitir uma NFTS, nota fiscal de tomador de serviço pars escriturar no sistema da nota fiscal paulistana.