Fernando Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Boa tarde amigos, gostaria de compartilhar algumas duvidas referente ao novo nicho que estamos pegando aqui no escritório.
Uma transportadora enquadrada no simples nacional e estabelecida em SP.
1º Quando da Emissão de um CT-e com inicio do transporte fora da UF SP ele deve emitir com o CFOP 5932 (quando iniciar e terminar na mesma UF) ou 6932 (iniciar em uma UF e terminar em outra), correto?
2º Ainda na situação acima, sei que quando empresa RPA devo recolher o ICMS desta transação através de GNRE à UF que inicia-se o serviço, como a transportadora esta no simples deve-se fazer o recolhimento antecipado ou algum tipo de substituição?
3º Quando da apuração no PAGDAS-D devo ratear a receita pelas UF's onde se iniciaram os fretes ou nas UF's dos tomadores?
4º Ao escriturar no livro o valor deve ficar em outras com CST 090 ou em tributado porem sem alíquota com CST 000?
Obrigado.