x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 191

tributação trasportadora simples nacional pgdas-d

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 15:35

Boa tarde amigos, gostaria de compartilhar algumas duvidas referente ao novo nicho que estamos pegando aqui no escritório.

Uma transportadora enquadrada no simples nacional e estabelecida em SP.

1º Quando da Emissão de um CT-e com inicio do transporte fora da UF SP ele deve emitir com o CFOP 5932 (quando iniciar e terminar na mesma UF) ou 6932 (iniciar em uma UF e terminar em outra), correto?

2º Ainda na situação acima, sei que quando empresa RPA devo recolher o ICMS desta transação através de GNRE à UF que inicia-se o serviço, como a transportadora esta no simples deve-se fazer o recolhimento antecipado ou algum tipo de substituição?

3º Quando da apuração no PAGDAS-D devo ratear a receita pelas UF's onde se iniciaram os fretes ou nas UF's dos tomadores?

4º Ao escriturar no livro o valor deve ficar em outras com CST 090 ou em tributado porem sem alíquota com CST 000?

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.