Thales William Silva Sena
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde pessoal.
Tenho uma empresa em Portal Nacional-TO, que presta serviço de intermediação de negócios e apoio logístico, para uma prefeitura em Pindorama-TO, onde é retido 2% na nota fiscal, pelo meu entendimento e de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 116, gostaria de estar confirmando com vocês, si a empresa que presta o serviço pode reduzir no simples nacional esses 2% que estão sendo retidos, ou só poderá utilizar essa retenção as empresas cujo as atividades estão na lista da Lei Complementar nº 116?