x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 308

Crédito de Icms Operação Própria em Compra de Mercadoria com

Charles Bronson Navarro

Charles Bronson Navarro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 13:56

Boa Tarde!

Gostaria de esclarecer uma dúvida.

A empresa onde trabalho (Indústria) compra o item vergalhão para uso no Auto Forno, local onde produz o Ferro Gusa (Produto Industrializado para venda), assim tendo contato e desgaste direto com o item produzido.

A Nota Fiscal chega com CFOP 5405 e CST 060.

Como o Vergalhão não vai ser usado para revenda ou comercialização, podemos apropriar do crédito de Icms Operação Própria mesmo a mercadoria sendo Substituição?

E como deve ficar a nota do nosso fornecedor caso possamos apropriar o crédito de icms, ele precisa destacar a alíquota e base de calculo do ICMS em campo especifico?

Como proceder?

Grato!

Att; Charles B. Navarro.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 21:38

Entendo que esse vergalhão é para consumo, portanto, conforme art. 33, I, Lei Kandir, somente permitido crédito fiscal a partir de 2020:

"Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:
I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020;
...".

Charles Bronson Navarro

Charles Bronson Navarro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 07:53

Bom dia José Flávio, tudo bem?

No caso que citei, o item Vergalhão é utilizado e consumido na linha principal de produção, desgastando-se na obtenção do produto final (Gusa). Também esclarecido na instrução normativa que segue no link, mostrando o item no anexo único da referida.: www.fazenda.mg.gov.br

Concluindo então, o item vergalhão entra para lista de insumos e produtos necessários para produção do Gusa (Produto Final), tendo direito a crédito de icms.

Porém a dúvida persiste, como citado anteriormente, a nota vem com CFOP 5405 e CST 060, sem qualquer informação sobre ICMS Operação Própria.

Como deveria ficar a nota do nosso fornecedor para que possamos apropriar o crédito de icms, ele precisa destacar a alíquota e base de calculo do ICMS em campo especifico?

Obrigado pela atenção!

Att; Charles B. Navarro.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 09:46

Sabemos que não existe substituição tributária para mercadorias utilizadas como insumo (já que tais produtos não serão revendidos numa etapa subsequente, serão transformados em outros produtos, portanto, não tem lógica antecipar o ICMS de um produto que não terá revenda subsequente. Como antecipar se não existe uma venda subsequente?).
Observe o artigo 18 do anexo XV, RICMS/MG:

"Art. 18 . A substituição tributária de que trata esta Seção não se aplica:
...
IV - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize a mesma mercadoria;
...".

Obs. Informe ao fornecedor que destaque o ICMS EXCLUSIVAMENTE para crédito fiscal do estabelecimento industrial, conforme Instrução Normativa SUTRI 01/2009.

Charles Bronson Navarro

Charles Bronson Navarro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 08:50

José Flávio, entendi! :)

Então em resumo, o comprador deveria informar ao fornecedor no momento da compra, que a mercadoria seria usada no processo de industrialização e com isso o mesmo destacar o ICMS em campo próprio para que pudéssemos na entrada aproveitar.

Muito obrigado pelo esclarecimento!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.