Jessica Teixeira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Como deve ser tratada fiscalmente as vendas de mercadorias a órgão Publico, essa operação ele pode ser interestadual ?
Como deve ser a emissão dessas notas ?
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Jessica Teixeira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Como deve ser tratada fiscalmente as vendas de mercadorias a órgão Publico, essa operação ele pode ser interestadual ?
Como deve ser a emissão dessas notas ?
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBom Dia
As operações de venda para órgão públicos , interestadual são tributadas de acordo com a alíquota no Estado de destino da mercadoria ou seja 4%, 7%, 12%.
Ressalta-se que dependendo da tributação interna da mercadoria no Estado de destino da mercadoria , poderá haver a incidência do diferencial de alíquotas previsto na Emenda 087/2015, para as vendas destinadas a não contribuintes do ICMS.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Jessica! Como vai?
Complementando as palavras do amigo Fernando Bento, por força da Instrução Normativa SRF nº 480/2004 e suas respectivas alterações, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelos Órgãos da Administração Pública Federal ocorrerá as retenções dos impostos federais (COFINS 3%, PIS 0,65%, IRPJ 1,20 e CSLL 1%). A retenção efetuada é a antecipação da carga tributária do emitente.
Jessica Teixeira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAmaxiko, referente a essas retenções elas se aplicam a empresa Simples Nacional? No caso meu cliente que fara a venda é Simples Nacional, porem apenas na parte Federal, porque ultrapassou o limite no Simples Estadual.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeJessica vejamos o que diz o , Inciso XI do Artido 4º da IN RFB nº 1234, de 11 de Janeiro de 2012 e respectivo anexo IV:
CAPÍTULO III
DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO
Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;
ANEXO IV
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º (REDAÇÃO DADA PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1244, DE 30 DE JANEIRO DE 2012)
Anexo IV.pdf
Jaqueline Finimundi
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente FinanceiroBoa tarde:
Em relação a resposta do Fernando Bento, "Ressalta-se que dependendo da tributação interna da mercadoria no Estado de destino da mercadoria , poderá haver a incidência do diferencial de alíquotas previsto na Emenda 087/2015, para as vendas destinadas a não contribuintes do ICMS. " tenho ainda uma dúvida: sou MEI, empresa está localizada em SC, não tenho recolhimento de ICMS e estou começando a vender pro governo; sendo assim, então qdo vendo para outro estado preciso fazer o recolhimento da diferença entre o ICMS do meu estado e aquele em que vou entregar a mercadoria, certo? se sim, como é feito esse procedimento?
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBom Dia
O MEI está enquadrado na legislação do Simples Nacional
e considerando que esse orgão publico seja um não contribuinte do ICMS, conforme o Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, está suspenso o recolhimento do diferencial de alíquotas previsto na Emenda 087/2015.
Jessica Teixeira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Ainda referente ao tópico de venda a órgão publico, li em um artigo que a Isenção do ICMS abrange apenas as vendas a órgãos públicos estaduais direto do executivo paulista, suas fundações, o legislativo e o judiciário, e não se aplica a vendas para órgão Federais, municipais, estaduais e outras UF´s. Estaria correto esse artigo ?
Outra duvida é com relação a emissão da NF, é correta a emissão dessa forma?
Considerando a alíquota de 18%:
Valor total dos produtos: R$ 1.000,00
Valor desconto: R$ 180,00
Valor total da NF : R$ 820,00
NF deve ser emitida sem o destaque do imposto.
Observação da nota fiscal:
Numero do empenho ou autorização de compra emitida pelo órgão publico.
Desconto de ICMS no valor de R$ 180,00 conforme § 4º do art. 55, anexo I do RICMS-SP/2000.
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributárioboa Tarde
caso seja uma operação interna dentro do Estado de SP e a empresa do lucro presumido ou real, está correto os cálculos, aplicando a isenção do § 4º do art. 55, anexo I do RICMS-SP/2000.
Jessica Teixeira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalFernando Bento, na realidade a empresa é Simples Nacional apenas na parte Federal, na parte Estadual esta como regime normal, pois ultrapassou o limite estadual no Simples.
Obrigada!
Jaqueline Finimundi
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente FinanceiroObrigada Fernando Bento pelo seu retorno.
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioDe Nada Estamos a disposição
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