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perdas de produtos

DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 14:25

Boa tarde gostaria de saber se alguem poderia me ajudar, a empresa que faço a contabilidade esta com um problemas, tem um monte de produtos estragados (validade vencida) e o fornecedor so aceita uma porcentagem desse produto, como devo fazer?

Faço uma nota de perda desses produtos, e lanço no fiscal? posso me creditar do icms desses produtos que tiveram perda?

Ou devo fazer uma nota de perda e lançar na contabilidade para diminuir o estoque e tambem oder diminuir no IR (empresa lucro Real) ?

o que devo fazer alguem poderia me ajudar?

João Brito

João Brito

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 10:17

Bom dia Donizeti!!

Acho que posso ajudar você, fazemos contabilidade de um supermercado que vive mensalmente este fato.

NO FISCAL:
As perdas de produtos objetos de "Furto, Routo, Deterioração, destinados ao uso interno da empresa" deverão ser estornados seus créditos obtidos na entrada através de emissão de nota fiscal de "Saída" com natureza de Perdas/roub/Furt/Uso consumo, onde a mesma deve ser emitida com base no custo de cada entrada, se pensarmos bem, para se fazer o lançamento dessas perdas tanto no fiscal quanto na contadilidade deve-se ter um controle interno dentro da empresa para essas operações.
Complementando, esse valor total de perdas deve ser informado em lançamento na GIA no campo da DIPAM 3.1.

NA CONTABILIDADE:
Não é diferente, deve-se lançar o valor total dessas perdas na conta de resultado;
Grupo: OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
Subgrupo: Perdas, furtos, roubos

Contabilmente essa conta é uma redutoda do IMPOSTO DE RENTA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

Espero ter atendido sua dúvida.

Sds

Att..
João Brito
Dpto Fiscal - SUPERMERCADOS VAREJÃO GASPAR
Millenium Organização Contabil

João Brito
Dpto Fiscal
SUPERMERCADO \\\VG
Millênium Contabilidade
João Brito

João Brito

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 10:22

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO REGULAMENTO DO ICMS-SP.

Artigo 67, Inciso I, IV do RICMS/00. Ref. Perdas, Roubos e furtos.

Sds

Att..
João Brito

João Brito
Dpto Fiscal
SUPERMERCADO \\\VG
Millênium Contabilidade
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 10:17

Bom dia a todos!

Eu tenho um entendimento diferente. Quanto ao estorno, concordo com os procedimentos, mas em relação a emissão de nota fiscal, o Comunicado Cat 47 proibe o uso do CFOP 5927 no Estado de SP. Assim, entendo que deva existir um controle interno da empresa, cf sugerido, mas não se emite a nota fiscal de saída. Veja abaixo a probição e a orientação para proceder o estorno.




COMUNICADO CAT Nº 47, DE 10 DE JULHO DE 2003

(D.O.E. - 15/07/03)

ESCLARECE SOBRE A NÃO-APLICAÇÃO NESTE ESTADO DO CFOP 5.927 E SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA INFORMAÇÃO RELATIVA AOS CASOS DE PERDA, ROUBO OU DETERIORAÇÃO DE MERCADORIA.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o enquadramento de algumas operações e prestações nos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 7/01, de 28/09/2001, tem trazido dúvidas aos contribuintes;

Considerando que a utilização dos CFOP relacionados com a saída de mercadorias, bens ou prestação de serviços, pertencentes aos grupos 5, 6 e 7, para fins de escrituração no livro Registro de Saídas, deve estar necessariamente vinculada à emissão de documentos fiscais;

Considerando a inexistência de previsão legal para a emissão de Nota Fiscal para os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, de vez que não ocorre efetivamente uma saída de mercadoria;

Considerando, finalmente, a necessidade de captação dessa informação para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, esclarece que:

1 - O CFOP "5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração", ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste SINIEF uma disciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos;

2 - A informação sobre a baixa de estoque a título de perda, roubo ou deterioração para fins de DIPAM deverá ser fornecida mensalmente na GIA, por meio do preenchimento de campo próprio de ajuste na ficha denominada "Informações para a DIPAM B", código 3 - "operações e prestações não escrituradas ", subitem 3.1;

3 - As baixas de estoque nas hipóteses de que trata este comunicado ocorridas de janeiro a junho de 2003 poderão ser informadas englobadamente na GIA do mês de referência julho/2003 e, a partir de então, mensalmente, por ocasião de entrega regular da GIA;

4 - O contribuinte que tiver efetuado por equívoco qualquer lançamento no CFOP 5.927 nos meses de janeiro a junho de 2003 deverá cumprir o disposto no item 3 deste comunicado, sem a necessidade de substituição de GIA ou de correção na escrituração fiscal.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 14:31

Boa tarde Enides Trevisan,
Posso utilizar outro codigo como por exemplo cfop 5949 "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado" e na descrição da nota "destacar que se refere a perda de produtos deteriorisado?
Sem incidencia de icms destacado na nota. Simplesmente para diminuir o estoque. ?

O que você sugere que posso fazer?

Sem mais obrigado pela ajuda.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 14:49

Donizeti, não existe previsão para emissão de nota fiscal neste caso. Cf sugerido pelo João Brito, vc precisa ter um controle extra contábil/fiscal para apurar o quanto deverá estornar do ICMS sobre as quantidades perdidas, deterioradas, etc e lançar no registro de apuração como "estorno de icms". Quanto ao estoque, creio que depende da tratativa de cada software. O meu não faz "automaticamente". Lançamos a baixa manualmente no sistema através de uma requisição interna que demonstra a quantidade e respectivas mercadorias deterioradas ou consumidas no estabelecimento e a contabilidade tb efetua um lançamento manual.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Patrick W Alves

Patrick W Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 17:41

Boa tarde...

Só para constar em MG numa empresa debito e credito eu faço o lancto de uma nf de saida tributando a mercadoria normalmente utilizando o CFOP 5927, conforme orientação da repartição estadual da minha cidade.

flw

ANDRE LUIZ SOARES MACHADO

Andre Luiz Soares Machado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 04:18

Estou com o mesmo problema aqui so que um pouco diferente, o cliente compra a carcaca de boi e porco e ele emite uma nf no fim de cada trimestre da diferenca entre o peso da carcaca e o peso das carne depois de desossadas, ele pode fazer isso, tem alguma legislacao aqui em mg que fala sobre isso?

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