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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de frete: CFOP 1.352 ou 2.352

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 14:46

Boa tarde,

Recebi um conhecimento de transporte e o mesmo é do Estado do RJ. No campo Remetente está o nosso fornecedor do Estado de SP e no campo Destinatário a nossa empresa, também no Estado de SP.
Ao lançar o conhecimento em nosso sistema vem automaticamente o CFOP 2352, porém, ao preencher os campos Origem e Destino altera o CFOP para 1352. Gostaria de saber qual o CFOP correto a ser lançado, uma vez que o transportador é do RJ; remetente da mercadoria de SP e o recebedor da mercadoria também de SP

Obrigada,

Eufrásia

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 15:20

Olá Eufrásia, boa tarde.

Se o serviço de transporte iniciou no Estado do RJ com destino ao Estado de SP ele é caracterizado como uma prestação interestadual, logo o seu registro de entrada deve iniciar com prefixo 2.

Por via das dúvidas veja se no CT-e o prefixo inicia com o numeral 6?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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