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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operação interestadual

Carlos Vinicius Matos de Carvalho

Carlos Vinicius Matos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 12:23

Olá amigos,

Tenho uma dúvida,

Uma empresa situada em determinado estado vende mercadorias para uma empresa que está prestando serviços temporários no estado, mas sua matriz e CNPJ fica em outro, a emissão da nota será para o CNPJ da empresa sediada em outro estado, mas o consumo e venda será onde a empresa está prestando serviços temporariamente.

Quais implicações a empresa que está vendendo pode ter ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 07:38

Quais implicações a empresa que está vendendo pode ter ?

Nenhuma, desde que tribute as notas de acordo com as alíquotas dos Estados destinatários corretamente. A empresa adquirente que deve se precaver de fazer uso dos produtos adquiridos e serviços tomados corretamente.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 1 dezembro 2018 | 23:12

Carlos,
Entendo que se a empresa estivesse prestando serviço dentro do Estado e comprando de outro então deveriamos nos atentar as diligencias tributarias de compra e venda interestadual. Mas se o serviço está sendo prestado dentro do Estado e a compra e venda são ocorridas no local, apesar do cnpj de outro Estado os fatos geradores sao locais.
Por isso concluo que nao haveria referencia a tributacao dos Estados destinatarios. O que voce acha Telma?
Qual emissao de documento fiscal ocorreu Carlos? Cupom ou NFE?
Levando em consideração o seguinte:
ECF – Emissor de Cupom Fiscal, o SAT e a NFC-e foram criados para acobertar vendas ao consumidor final e não permitem a realização de vendas interestaduais, mas permitem que o endereço do cliente seja de uma UF diferente do emissor, ou seja, você não pode usar este documento para fazer uma venda em que a entrega será realizada em outro estado, mas pode usá-lo para acobertar uma venda em que um cliente de fora do estado está consumindo no seu estabelecimento.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
Carlos Vinicius Matos de Carvalho

Carlos Vinicius Matos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 09:01

Então, indo a receita estadual fui informado ao seguinte procedimento.

-Emitir a nota fiscal modelo (55) com o CNPJ da empresa, mesmo que seja de outro estado, mas informar em "informações adicionais" no corpo da nota fiscal que tanto a retirada da mercadoria como o consumo vai ser no próprio estado do emissor.

Pode ter ficado confuso, esqueci de mencionar que a empresa a qual estava prestando serviço era de construção civil situada em Manaus que estava prestando serviço a uma obra no estado do Amapá, e meu cliente é do ramo de venda de materiais de construção.

Segue também para leitura complementar

STJ CONTRUÇÃO CIVIL

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 10:02

Bom Dia Carlos
De regra tem que estar atento a legislação onde foi comprado ao total produto e consumido e utilizado em tal prestação.
Pois de regra será considerado como uma operação interna, ou seja quem lhe vender a mercadoria terá que utilizar um CFOP de operação interna com início 5, mesmo o comprar estando em outra unidade da federação, e nesse caso não haveria diferencial de alíquotas a recolher.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Skype: Fernando Bento
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