Carlos,
Entendo que se a empresa estivesse prestando serviço dentro do Estado e comprando de outro então deveriamos nos atentar as diligencias tributarias de compra e venda interestadual. Mas se o serviço está sendo prestado dentro do Estado e a compra e venda são ocorridas no local, apesar do cnpj de outro Estado os fatos geradores sao locais.
Por isso concluo que nao haveria referencia a tributacao dos Estados destinatarios. O que voce acha Telma?
Qual emissao de documento fiscal ocorreu Carlos? Cupom ou NFE?
Levando em consideração o seguinte:
ECF – Emissor de Cupom Fiscal, o SAT e a NFC-e foram criados para acobertar vendas ao consumidor final e não permitem a realização de vendas interestaduais, mas permitem que o endereço do cliente seja de uma UF diferente do emissor, ou seja, você não pode usar este documento para fazer uma venda em que a entrega será realizada em outro estado, mas pode usá-lo para acobertar uma venda em que um cliente de fora do estado está consumindo no seu estabelecimento.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
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