x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 483

ISS Condominios

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 11:30

Colegas bom dia!

Quando uma empresa do lucro presumido presta serviço para condomínios e ocorre a retenção do ISS a alíquota sofre alguma alteração por se tratar de condomínio? No caso o prestador paga 5% de ISS para a Prefeitura de SP ela faz a retenção de 5% para o tomador ou é uma alíquota menor por se tratar de condomínio?

Desde já agradeço.

Att.

Nilzete Lima

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 10:41

Cara Nilzete Oliveira,

As alíquotas de ISS são baseadas no prestador de serviços, tipo de empresa, qual o serviço que foi executado, não existe nenhuma alteração de alíquota por ser um tipo ou outro de tomador.
Em conformidade com legislação federal a alíquota de ISS pode variar de 2% a 5%, por tanto a alíquota de 5% é o máximo permitido por lei.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.