Nilzete Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Colegas bom dia!
Quando uma empresa do lucro presumido presta serviço para condomínios e ocorre a retenção do ISS a alíquota sofre alguma alteração por se tratar de condomínio? No caso o prestador paga 5% de ISS para a Prefeitura de SP ela faz a retenção de 5% para o tomador ou é uma alíquota menor por se tratar de condomínio?
Desde já agradeço.
Att.
Nilzete Lima