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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção na Fonte pelo Tomador_ISS ref. Serviços relacionad

Divina de Souza Monteiro

Divina de Souza Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 11:41

Bom dia Pessoal!

Precisando de uma orientação sobre o ISS retido, se o responsável tributário é o tomador ou o prestador, nesta situação a seguir.
Prestador e Tomador - ambos localizados no município de São Paulo.
Prestará serviços dos seguintes códigos:
1.01 / 02658 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.06 / 02879 – Assessoria e consultoria em informática.
1.07 / 02917 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 / 02933 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Em negrito o serviço principal.

Haverá retenção de ISS nestes serviços por parte do tomador?

Por gentileza alguém poderia me responder, já li a Lei 13.701/2003, mas confesso que fiquei com muita dúvida, exatamente, porque no site da prefeitura se encontra exatamente este post abaixo, e não conseguir bater essas informações na Lei 13.701/2003:


Imposto sobre Serviços (ISS) Responsabilidade Tributária
16:11 07/11/2007
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1. Conforme o artigo 9º da Lei 13.701/2003, com a redação dada pelas Leis 14.042/2005, 14.125/2005, 14.256/2006, 14.865/2008, 15.406/2011, 15.891/2013 e 16.272/2015 são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor:

Responsável Tributário
Serviços sujeitos à retenção do ISS
I - O tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País
Todos os serviços
II - As pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais, quando tomarem ou intermediarem os serviços:

a) descritos nos subitens 3.04, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 11.02 e 17.05 da lista de serviços (“caput” do artigo 1º da Lei 13.701/2003), a eles prestados dentro do território do Município de São Paulo;

Observação: o disposto neste inciso II também se aplica aos responsáveis tributários mencionados nos demais incisos.
3.04 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

Código de serviço: 07803
Código de retenção: 09687
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Código de serviço: 01325
Código de retenção: 09520
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

Código de serviço: 01384
Código de retenção: 09512

Código de serviço: 01406
Código de retenção: 09954
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

Código de serviço: 01724
Código de retenção: 09946
7.14 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

Código de serviço: 01740
Código de retenção: 09946
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

Código de serviço: 07870
Código de retenção: 09679
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Código de serviço: 06491
Código de retenção: 09776
b) descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.11, 7.15, 7.17, 16.01 e 17.09 da lista de serviços (“caput” do artigo 1º da Lei 13.701/2003), a eles prestados por estabelecimento localizado fora do Município de São Paulo.

Observação: o disposto neste inciso II também se aplica aos responsáveis tributários mencionados nos demais incisos.
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .

Código de serviço: 01015
Código de retenção: 09580

Código de serviço: 01023
Código de retenção: 09571
7.04 – Demolição.

Código de serviço: 01031
Código de retenção: 09563
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Código de serviço: 01058
Código de retenção: 09555
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores, a elas prestados dentro do território do Município de São Paulo.

Código de serviço: 01430
Código de retenção: 09504

Código de serviço: 01449
Código de retenção: 09490
7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

Código de serviço: 01090
Código de retenção: 09547
7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Código de serviço: 01805
Código de retenção: 09946
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal, a elas prestados dentro do território do Município de São Paulo.

Código de serviço: 02429
Código de retenção: 09920

Código de serviço: 02445
Código de retenção: 09920

Código de serviço: 02364
Código de retenção: 09911

Código de serviço: 02402
Código de retenção: 09911

17.09 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Código de serviço: 07161
Código de retenção: 09733
c) descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 14.05, 17.01, 17.06, 17.15 e 17.09 da lista de serviços (“caput” do artigo 1º da Lei 13.701/2003) a eles prestados dentro do Município de São Paulo por prestadores estabelecidos no Município de São Paulo, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.

Código de serviço: 02658
Código de retenção: 09881


1.02 – Programação.

Código de serviço: 02666
Código de retenção: 09881

1.03 – Processamento de dados e congêneres.

Código de serviço: 02682
Código de retenção: 09881

1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

Código de serviço: 02690
Código de retenção: 09873

1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Código de serviço: 02798
Código de retenção: 09873

1.06 – Assessoria e consultoria em informática.

Código de serviço: 02879
Código de retenção: 09881


1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

Código de serviço: 02917
Código de retenção: 09877


1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Código de serviço: 02933
Código de retenção: 09881


III - Instituições financeiras
26.01 – Coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, a elas prestados por estabelecimento localizado no Município de São Paulo.

Código de serviço: 02453
Código de retenção: 09920

Código de serviço: 02461
Código de retenção: 09920
IV - Sociedades Seguradoras
10.01 – Comissões pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de seguro.

Código de serviço: 06084
Código de retenção: 09784
14.01 – Conserto e restauração de bens sinistrados por elas segurados, realizados por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo.

Código de serviço: 07455
Código de retenção: 09709

Código de serviço: 07471
Código de retenção: 09709

Código de serviço: 07480
Código de retenção: 09709

Código de serviço: 07498
Código de retenção: 09709
18.01 – Regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e de prevenção e gerência de riscos seguráveis, realizados por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo.

Código de serviço: 05916
Código de retenção: 09822
V - Sociedades de capitalização
10.02 – Comissões pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de planos e títulos de capitalização.

Código de serviço: 06157
Código de retenção: 09784
VI - Caixa Econômica Federal e
Banco Nossa Caixa
Comissões pagas à Rede de Casas Lotéricas e de Venda de Bilhetes estabelecidas no Município de São Paulo, na:
17.21 – Cobrança, recebimento ou pagamento em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os serviços correlatos à cobrança, recebimento ou pagamento.

Código de serviço: 06564
Código de retenção: 09784
19.01 – Distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

Código de serviço: 08478
Código de retenção: 09660

Código de serviço: 08486
Código de retenção: 09660
VII - Órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo;
- Autarquias;
- Fundações;
- Sociedades de economia mista;
- Empresas públicas;
- Entidades controladas pela União, pelos Estados ou pelo Município de São Paulo
7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres, a eles prestados dentro do território do Município de São Paulo.

Código de serviço: 01473
Código de retenção: 09962
26.01 – Coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, a eles prestados por estabelecimento localizado no Município de São Paulo.

Código de serviço: 02453
Código de retenção: 09920

Código de serviço: 02461
Código de retenção: 09920
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores, a eles prestados dentro do território do Município de São Paulo.

Código de serviço: 01430
Código de retenção: 09504

Código de serviço: 01449
Código de retenção: 09490
16.01 – Transporte de natureza municipal, a eles prestados dentro do território do Município de São Paulo.

Código de serviço: 02429
Código de retenção: 09920

Código de serviço: 02445
Código de retenção: 09920

Código de serviço: 02364
Código de retenção: 09911

Código de serviço: 02402
Código de retenção: 09911
VIII - Empresas de aviação
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres, a elas prestados dentro do território do Município de São Paulo.

Código de serviço: 07960
Código de retenção: 09687
IX - Empresas de planos de saúde ou de assistência médica, de seguros através de planos de medicina de grupo ou convênios
10.01 – Comissões pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de planos, seguros ou convênios.

Código de serviço: 06114
Código de retenção: 09784
4 – Serviços de hospitais, clínicas, laboratórios de análises, de patologia, de eletricidade médica, ambulatórios, pronto-socorros, casas de saúde e de recuperação, bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres, a elas prestados por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo.

Código de serviço: 04189
Código de retenção: 09857

Código de serviço: 04197
Código de retenção: 09857

Código de serviço: 04170
Código de retenção: 09857

Código de serviço: 05576
Código de retenção: 09857

Código de serviço: 04219
Código de retenção: 09857

Código de serviço: 05584
Código de retenção: 09857

Código de serviço: 05223
Código de retenção: 09857

X - Empresas administradoras de aeroportos e de terminais rodoviários
26.01 – Coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, a elas prestados por estabelecimento localizado no Município de São Paulo.

Código de serviço: 02453
Código de retenção: 09920

Código de serviço: 02461
Código de retenção: 09920
XI - Hospitais e prontos-socorros
14.10 – Tinturaria e lavanderia, a eles prestados por estabelecimento localizado no Município de São Paulo.

Código de serviço: 07617
Código de retenção: 09709
26.01 – Coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, a eles prestados por estabelecimento localizado no Município de São Paulo.

Código de serviço: 02453
Código de retenção: 09920

Código de serviço: 02461
Código de retenção: 09920
XII - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
10.05 – Comissões pagas às agências franqueadas estabelecidas no Município de São Paulo.

Código de serviço: 06297
Código de retenção: 09784
XIII - Hotéis e motéis, quando tomarem ou intermediarem os serviços de tinturaria e lavanderia, a eles prestados por prestadores estabelecidos no Município de São Paulo
14.10 – Tinturaria e lavanderia.

Código de serviço: 07617
Código de retenção: 09709


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Diva Monteiro
"Tudo posso naquele me fortalece...DEUS"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 11:57

Cara Divina de Souza Monteiro,

A princípio os serviços relacionados ao Item 1 - Serviços de Informática e congêneres da Lista de Serviço, não são retidos, pois o ISS é devido onde o prestador de serviços está estabelecido, porem, existem alguns casos onde o tomador de serviços pode ser considerado como "substituto tributário" em legislação municipal (permitido pelo artigo 6º da LC 116/2003), esses casos pode ser de entes federados, autarquias, condomínios, entre outros.
Recomendo que entre em contato com o tomador de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 09:09

Divina, bom dia!

Se são do mesmo município (prestador e tomador), basta verificar no site da prefeitura a tratativa que deram para a NF (ISS retido ou não).

Att,

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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