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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms difal em nota com ST

Luiz Gustavo Falcão Pereira

Luiz Gustavo Falcão Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 11:41

Bom dia a todos, é minha primeira postagem, espero que me desculpe por eventual erro.

Minha dúvida é a seguinte:

Nossa empresa se encontra no estado do MT, e efetuamos uma compra de computadores para nosso ativo imobilizado, para uso no dia a dia, ou seja, não é para comercialização.
A empresa que nos vendeu os pc's é de SP, porém ela possui IE de substituto tributário aqui no MT. A nota veio destacado o ICMS substutuição tributária e como eles tem IE de substituição tributaria aqui, a obrigação de recolher este imposto é deles, até aqui sem problemas.
Minha dúvida é se alem deste ST, que já será recolhido pelo vendedor, ainda sim devemos recolher o diferencial de aliquota? Ou a ST recolhida pelo vendedor já encerra a obrigação de icms com MT ?

Obrigado pela atenção e aguardo resposta.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 12:23

Como está adquirindo para o imobilizado, então, o ICMS é o DIFAL!
O que pode estar acontecendo é esse ICMS difal está sendo retido pelo fornecedor (daí recebe o nome de substituição porque tem um responsável em São Paulo responsável por repassar ao erário de Mato Grosso). Como o fornecedor está retendo via inscrição de substituto é porque certamente está autorizado pelo Fisco de Mato Grosso!
Luiz, no campo informações complementares da NF-e tem alguma informação sobre Decreto, Convênio, Protocolo?
Quer passar a chave de acesso da NF-e para analisemos?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 13:21

Luiz, no corpo da NF-e cita o Protocolo ICMS 08/2008 que rege essa operação (Protocolo entre SP e MT).
Conforme cláusula primeira do Protocolo ICMS 08/2008 deveria ter sido retido apenas quando adquire para comercialização (quando fala em saídas subsequentes, ver caixa alta):

"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul destinadas ao Estado do Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às OPERAÇÕES SUBSEQUENTES".

Como está adquirindo para o imobilizado, então, a base de cálculo deveria ser outra. Diante disso, poderá solicitar ressarcimento ao Fisco de MT e pedir documento de arrecadação para quitar o DIFAL.

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