Luiz Gustavo Falcão Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia a todos, é minha primeira postagem, espero que me desculpe por eventual erro.
Minha dúvida é a seguinte:
Nossa empresa se encontra no estado do MT, e efetuamos uma compra de computadores para nosso ativo imobilizado, para uso no dia a dia, ou seja, não é para comercialização.
A empresa que nos vendeu os pc's é de SP, porém ela possui IE de substituto tributário aqui no MT. A nota veio destacado o ICMS substutuição tributária e como eles tem IE de substituição tributaria aqui, a obrigação de recolher este imposto é deles, até aqui sem problemas.
Minha dúvida é se alem deste ST, que já será recolhido pelo vendedor, ainda sim devemos recolher o diferencial de aliquota? Ou a ST recolhida pelo vendedor já encerra a obrigação de icms com MT ?
Obrigado pela atenção e aguardo resposta.