Bom dia Adriano
No caso da industrialização deve ser emitida única NF com dois CFOP´s: 5.124 e 5.902 (retorno). Veja abaixo consulta de 2004 para os procedimentos na emissão do documento fiscal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2004 - 8ª RF
(DOU DE 10.02.2004)
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. NOTAS FISCAIS. No retorno de produtos industrializados por encomenda a partir de matérias-primas, produtos
intermediários, material de embalagem, moldes, matrizes ou modelos previamente remetidos pelo respectivo encomendante deverá ser emitida pelo executor da
encomenda uma única nota fiscal, na qual será indicado o preço total cobrado pela operação realizada, que incluirá: o valor da mão-de-obra aplicada no produto industrializado, o valor dos insumos de propriedade do industrializador
(executor da encomenda) aplicados no produto e o valor das demais despesas por ele cobradas do encomendante, conforme legalmente previsto.
Essas notas fiscais deverão sempre reportar-se à classificação fiscal do produto saído, resultante da industrialização realizada e, se couber o lançamento de IPI na operação de retorno, será ele calculado pela aplicação da
alíquota que corresponder a esse produto.
Além dos elementos antes discriminados a nota fiscal emitida quando do retorno dos produtos fabricados por encomenda deverá também mencionar os dados
dos documentos fiscais que acompanharam os respectivos insumos recebidos pelo executor da encomenda e aplicados na industrialização efetuada.
Dispositivos Legais: Decreto nº 4544, de 26 de dezembro de 2002, arts. 131, inciso II, parágrafos 1° e 2º, 132 e 419.
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