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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 47530 MG

Ariela Rodrigues

Ariela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 13:34

Amigos, alguém ja sabe como proceder com a apuração do ICMS ST diante deste decreto que ja entrou em vigor em 01 de dezembro?

DECRETO 47.530, DE 12-11-2018
(DO-MG DE 13-11-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governador altera o RICMS com relação à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre a compensação e restituição do ICMS Devido por ST em razão da não definitividade da base de cálculo presumida, com efeitos a partir de 1-12-2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O § 10 do art. 66 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 10-A a seguir:
“Art. 66 – (...)
§ 10 – Na hipótese de restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária correspondente a fato gerador presumido que não se realizou, nos termos dos incisos I e II do caput do art. 23 da Parte 1 do Anexo XV, o contribuinte, quando for o caso, poderá se creditar do imposto relativo à operação própria, desde que observado o disposto no art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV, caso em que os lançamentos realizados não implicam o reconhecimento da legitimidade dos créditos.
§ 10-A – Para fins do disposto no § 10, o contribuinte emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em seu próprio nome contendo, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto(...)

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 7 abril 2019 | 11:14

Amigos, alguém ja sabe como proceder com a apuração do ICMS ST diante deste decreto que ja entrou em vigor em 01 de dezembro?

RESP. Você mesma já colocou o procedimento, ou seja, o próprio Decreto nº 47.530/2018 já traz o procedimento que é o artigo 66, §10-A, parte geral, RICMS/MG:

"§ 10-A - Para fins do disposto no § 10, o contribuinte emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em seu próprio nome contendo, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto:
I - como natureza da operação: “Restituição de ICMS OP”;
II - como CFOP, o código 1.949;
III - no grupo “Dados do Produto”, uma linha contendo o valor a ser restituído a título de ICMS operação própria;
IV - no campo “Informações Complementares” da nota fiscal:
a) a expressão: “Creditamento de ICMS OP - § 10-A do art. 66 do RICMS”;
b) o período de apuração do imposto ao qual a restituição se refere.
§ 11. Na hipótese do parágrafo anterior, tratando-se de mercadoria adquirida de microempresa ou empresa de pequeno porte, na condição de substituto tributário, o creditamento de imposto relativo à operação própria do remetente está limitado ao montante informado no documento fiscal, nos termos do § 26 do art. 42 deste Regulamento".

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