Jorge Roberto Marçal
Prata DIVISÃO 4, Não InformadoBoa tarde, coletas, uma empresa OPTANTE pelo Simples nacional no estado do PARANÁ, que compra para revender, mercadorias "ventiladores" de empresa industrial NÃO OPTANTE pelo simples sediada no estado de SANTA CATARINA, tenho a seguinte dúvida, agora com o advento do protocolo sefaz 68/2018 a empresa compradora torna-se responsável pela apuração e pelo recolhimento do ICMS/ST da aquisição, - foi apurado da seguinte forma: 12,00 % alíquota interestadual - 18,00 % alíquota do Paraná - 35,99% (MVA original da mercadoria) - 10,79% MVA reduzida em 70% conforme decreto 10835/2014 s.Nacional - 18,90% MVA reduzida já ajustada - 1.000,00 Valor das entradas (aquisições em novembro2018) - 1.189,00 Base cálculo do ICMS/ST - 214,02 ICMS/ST encontrado aplicando-se 18% - 120,00 icms destacado na nota de entrada referente alíquota interestadual - 94,02 ICMS/ST À RECOLHER - DÚVIDAS: 1) Como devo recolher este valor de 94,02 se através de GR/PR ou GNRE ? 2) É legal e está correta a redução da MVA em 70% ? 3) devo declarar a Destda ? em qual campo preencher entradas encerramento ou sem encerramento ? desde já agradeço a atenção.