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Devo ou não me creditar do ICMS embalagens

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 11:32

Amigos,

Bom dia!

Como devo classificar uma NF onde meu cliente que é uma padaria adquire forminha de papel, bobina , resma de papel, que serão utilizados para acondicionar bolos e pães. Esses produtos vem com tributação 000 porém tenho receio de me creditar do ICMS e fico na dúvida se não devo lançar como material de consumo.

Poderiam me dar uma ajuda?

Obrigada

Leila
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 11:34

Boa Tarde
Ressalta-se que padaria, não é processo de industrialização, conforme o Art. 5 do RIPI/2010, e esse tipo de embalagem não considera-se como embalagens de apresentação.
No meu entendimento é classificado como despesas e sem direito ao crédito do ICMS.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 12:07

Bom dia
Entendo que está correto, pois é uma despesa que não gera direito a crédito do ICMS
No caso de material de embalagem quando tiver duvidas quanto ao crédito, vejamos a legislação do IPI :

Conforme o artigo 6º do RIPI, estão dispostos os conceitos de embalagens de transportes e de apresentação do produto, e no caso da embalagem de transporte é a que tem por objetivo proteger o produto e facilitar o seu manuseio durante o transporte e a embalagem de apresentação é aquela que confere ao produto um maior valor agregado, seja pela praticidade, beleza, qualidade e segurança.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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