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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como calcular o dial

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 16:05

Boa tarde!
Estou perdida em relação ao novo calculo do imposto de fronteira, antes calculava-se a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Tentei fazer e os valores não batem. A empresa é regime normal
Emitente: são paulo
Destinatário: pernambuco
Ex. val. total da nota R$ 5142,00 > mercadoria tributada integralmente
Os cnaes do contribuinte não contam na portaria 147/2008 anexo 1
46.49-4-08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
O estado esta cobrando R$ 1.008,48 de icms de fronteira, segundo o extrato, esta cobrando apenas o diferencial de alíquota.
Como chegar nesse valor para tirar minhas duvidas, pois ha casos em que o estado cobra agregação.


No aguardo pela ajuda
Rosimere







Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 23:16

O cálculo do DIFAL é muito simples, o próprio nome já diz é apenas um diferencial entre a alíquota interna do destino e a alíquota aplicada na origem!
Veja por exemplo, o artigo 155, §2º, VII, CF/88:

"VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;".

2) A questão é saber a base de cálculo a fim de aplicar a alíquota interna e deduzir a alíquota aplicada na NF-e.

Diante disso aconselho a pegar o PDF disponibilizado pela SEFAZ de Pernambuco a fim de saber a base de cálculo. Digite no google o seguinte termo: "base de cálculo na entrada interestadual pernambuco" e observe especialmente o item 5 desse trabalho (em PDF), ou seja, perceba ao seu caso concreto a referida base de cálculo e aplique a alíquota interna do Pernambuco e deduza o que estar destacado no documento fiscal de aquisição.

Boa Sorte!

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