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CFOP 6916 - Retorno de Mercadoria ou Bem recebido

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:41

Prezados colegas, boa tarde.

Em notas do CFOP 6916 - Retorno de Mercadoria ou Bem recebido é correto destacar ICMS na nota ? Isso não daria direito de débito nem de crédito nas empresas tributadas no lucro presumido/real, correto ??

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 dezembro 2018 | 08:43

Remessa e retorno de bens para conserto em SP são isentos do ICMS, nas operações interestaduais há sim a tributação, se saiu tributada deverá voltar tributada e de preferência dentro do mês. Em relação ao regime tributário Real ou Presumido a regra vale para ambos.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 09:35

Bom Dia
De Regra não há isenção na remessa para conserto
considerando que há origem é SP e com destino dentro de SP ou outros Estados a operação é amparada pela não incidência do ICMS, vejamos o artigo 7 do RICMS/SP.

Artigo 7° - O imposto não incide sobre

IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem;

X - a saída, em retorno ao estabelecimento de origem, de bem mencionado no inciso anterior, ressalvadas as hipóteses de fornecimento de mercadoria previstas no inciso III do artigo 2°

(...)

Ressalta-se que o Estado de SP, não prevê o prazo para remessa e retorno.
Mas quando recebe remessa para conserto de outros Estados alguns desses, prevê que o retorno deve ser feito em 180 dias, e caso ultrapassou tal prazo deve verificar na legislação de origem da remessa se o remetente terá que fazer uma nota fiscal complementar do ICMS.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8


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