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Impostos afetando caixa de clínica médica

Herculis Paixão

Herculis Paixão

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 12:28

Olá!

Minha empresa tem prestado alguns serviços para clínicas (oftalmológicas, odontológicas, etc). Nelas, os clientes parcelam o pagamento de procedimentos, e muitos deles querem que seja emitida apenas uma (1) nota fiscal com o valor total do procedimento (para fins de IRPF) ; no entanto, isso afeta muito o caixa em épocas específicas, geralmente em final de ano, pois obriga a clínica a recolher o imposto de uma só vez sem ter recebido o pagamento de todas as parcelas por parte do cliente (geralmente tendo recebido apenas uma, ou nenhuma parcela).

Como nem sempre é possível emitir várias notas fiscais (cada qual com o valor da parcela, dividindo assim o imposto a ser pago), gostaria de saber se os colegas têm conhecimento de algum método que consiga minimizar tal impacto ao caixa.

Obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 13:49

Herculis, os entes políticos são sensíveis a esse problema em final de ano!
Sabem os Fiscos que existem muitas vendas parceladas, contudo, têm que pagar o ICMS de só vez, ou seja, recebem parcelado dos clientes, mas têm que pagar o tributo no mês de janeiro de uma vez só.
O Estado do Ceará, é tradição, sempre expede um Decreto determinando que o ICMS do final do ano seja parcelado em 03 (três) vezes a fim de entrar em sintonia com os recebimentos.
Veja no link abaixo, a respeito do Decreto do ano passado:

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Obs. Os contribuintes encaram esse problema também (mesmo raciocínio) quando levam cano, ou seja, os compradores não pagam, contudo, o comerciante tem que pagar o ICMS das notas fiscais em que os compradores não pagaram.

Herculis Paixão

Herculis Paixão

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 18:38

Olá Jose Flavio da Silva,

Interessante, eu não tinha conhecimento deste decreto. Vou ler mais a respeito.

Pelo que estou observando não há alternativa: ou se convence o cliente a realizar a emissão das notas conforme os pagamentos forem ocorrendo, ou tem de existir uma programação de caixa com base histórica para estes períodos.

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