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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucilene Rodrigues

Lucilene Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 09:21

Ola pessoal, estou com uma dúvida...recebi uma nf de uma empresa prestadora de serviço optante pelo simples, onde vem discriminando o valor da mão de obra e o valoe da locação do equip. e o iss é retido em cima do valor da nf, mas quando faço o lançamento no giss online lanço o valor total da nf, o sistema puxa o iss em cima do valor total, como faço? esta correto? pois tenho outras nfs que o valor do iss é em cima do valor total, estou muito confusa....se alguém puder me ajudar agradeço....

Lucilene Rodrigues
Patrick W Alves

Patrick W Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 17:33

Boa tarde, minha dúvida e a seguinte: empresas prestadoras de serviços que são optantes pelo simples nacional.

Como vou saber quais empresas devem pagar o iss direto na prefeitura ou pelo simples nacional?

Outra coisa, como vou fazer o lancto

ex.: prestação de serviços 100,00
ISS = 3% = 3,00
Valor Receber = 97,00

Quando presto serviço para a prefeitura (ex.: empresa funeraria) ela desconta o ISS de 3% = 3,00 e eu recebo 97,00, na hora de lancar no site do simples nacional esse valor de 97,00 vai entrar no faturamento e eu vou pagar novamente o ISS em cima de 97,00? ou tem algum campo que eu lanco para saber que ja foi pago ?

Obrigado pela ajuda

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 17:08

patrick, dentro do site do simples, existe a possibilidade de vc informar que essa nota de 100 reais, foi emitida COM retenção do iss, logo, o site nao cobrara novamente, uma vez que ja foi pago esse imposto.

Sempre que houver a retenção descriminada na nota, significa que esse imposto ja esta sendo repassado a prefeitura, entao no site do simples, vc so ira informar que houve a retenção. Coloque o valor total da nota, e escolha o campo que diz que houve a retenção....

Caso vc tenha alguma duvida, aqui esta o meu email : @Oculto

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 10:34

Ismael,


Você pode verificar no art. 3º da LCP 116, que dispõe sobre os serviços que sofrem retenção do ISS, pelo que eu verifiquei o serviço de representação comercial não haverá retenção do ISS.



" Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;

II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;

III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;

X - (VETADO)

XI - (VETADO)

XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;

XIII - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;

XIV - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;

XV - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;

XVI - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

XVII - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;

XVIII - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;

XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;

XX - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;

XXI - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;

XXII - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa."

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 19:33

Irene,



Não conheço, pois eu já entregeui GISS em atraso e não gerou multa, mas deve ter egrado imposto durante a escrituração, por isso gerou esse valor referente a multa.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2009 | 15:02

Entendi, é que o a escrituração no sistema da GISS deve ser encerrado mensalmente mesmo sem movimento, se sua empresa foi fiscalizada e foi detectado essas escriturações sem serem encerradas, concerteza sua empresa será multada.

Provavelmente foi esse o motivo pela multa.

Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 17:05

olá pessoal!!!

tenho um cliente que construi uma casa, ele contratou um pedreiro, pediu um CEI para a obra dele e registrou esse pedreiro nesse cei, agora ele vai pedir o Abite-se e a prefeitura quer cobrar o iss, mas sobre o que ele pagaria o ISS se nao houve de fato a contratação de uma emrpesa e nem de um autonomo?

Júlio César
Jarinu - SP
givanildo barros gama

Givanildo Barros Gama

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 13:27

Boa tarde!

Conforme LCP 116 e o Artigo 3º e os serviços da lista em anexo, sei que nao está listado a prestação de serviços de corretagem e intermediação, porém, há muitos anos, a empresa onde trabalho vem retendo o ISS das prestadoras de serviço de corretagem e intermediação, sendo que elas prestam o serviço em SP-SP e são domiciliadas no mesmo. Existe alguma outra lei que rege as empresas prestadores de serviço de corretagem e intermediação que passe a obrigação de recolher o iss para o tomador de serviços ?

givanildo barros gama

Givanildo Barros Gama

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 15:10

Boa tarde pessoal, bom pesquisei bastante e consegui dar uma resposta a mim mesmo, mas acredito que seja de proveito de todos o resultado encontrado.

Como somos plano de saúde , segue a lei:
1. Conforme o artigo 9º da Lei 13.701/2003, com a redação dada pelas Leis 14.042/2005, 14.125/2005, 14.256/2006 e 14.865/2008, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor.



Segue o link para verificar os outros tomadores e serviços:

www.prefeitura.sp.gov.br


Obrigado.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Domingo | 19 fevereiro 2012 | 10:48

Olá Ivonete bom dia,o iss sera retido em apenas alguns serviços,assim observe a legislacao municipal do municipio da empresa e do local de prestacao de servico ( devido a obrigacoes acessorias ),alguns exemplos em que ocorre a retencao sao a construcao civil 7.02 ,transporte municipal 16.01 dentre outros.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:34

me esclareçam uma dúvida: minha empresa pertençe a um determinado municipio, porém prestou serviço para outro estado.preciso tirar uma nfe de prestação de serviço para o municipio de origem (que foi prestado o serviço) mas o sistema da prefeitura que emite notas do meu municipio não permite tirar a nota com o iss retido, ja que a retenção sera feita pelo outro estado.só consigo tirar sem retenção.
como devo proceder?

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:55

é horrivel, pessoal. uma pessoa faz uma pergunta, voces vem logo incrementando outras.. fica confuso. se nao sabem responder, fazem perguntas em outros topicos, ou pelo menos, esperem alguem responder, ne.. vira bagunça, da nem vontade de continuar lendo, com tantas perguntas diferentes. o titulo tem um assunto e abaixo tem outros

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:01

jessika, so jesus pr entender sua pergunta, heim..rsrs. refaz ela por favor... informa os municipios envolvidos, e o tipo de serviço

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
ALICE DO ROSARIO SANTOS

Alice do Rosario Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:45

Bom vamos lá...

Sou de SP, o Representante é do CE.
Ele emite a NF dele pelo GISSONLINE, ele precisa me reter o ISS de 5% pois ele não é inscrito. Porém o representante diz que não há a opção de reter nesse site GISSONLINE no momento da emissão da NF. Alguém sabe me informar o que fazer?

ALICE SANTOS
ANALISTA CONTÁBIL
SÃO PAULO - SP
[email protected]
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:32

Boa tarde, Ivonete sobre o valor da nota de serviço com mão-de-obra o prestador destaca o ISS e o INSS para o tomador reter. Sempre é bom pedir as cópias pagas do ISS e INSS para controle interno do prestador. Agora caso o proprio empresario ou um dos socios realiza o serviço não destaque o INSS.

Carlos Rosa

Carlos Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:25

Eu faço a GISS ONLINE do CE referente a Fortaleza todos os meses mas não consigo gerar a Guia para pagamento.

Podem me dizer onde eu emito a Guia para pagamento, do ISS de fortaleza.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:36

Jessika, vamos lá...

Conforme a Lei Complementar nº 116 de 2003, ela diz o seguinte:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços...

e seu Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

Segue neste Link, a integra da Lei Complementar.


Obs: Tem perguntas que sabemos sem precisar da ajudinha de Jesus.

Charles Henrique
Analista Contábil
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:48

me esclareçam uma dúvida: minha empresa pertençe a um determinado municipio, porém prestou serviço para outro estado.preciso tirar uma nfe de prestação de serviço para o municipio de origem (que foi prestado o serviço) mas o sistema da prefeitura que emite notas do meu municipio não permite tirar a nota com o iss retido, ja que a retenção sera feita pelo outro estado.só consigo tirar sem retenção.
como devo proceder?[/code]

Bom dia Jessica.

Caso o Prestador do Serviço seja(Optante pelo simples),
Para que aja retenção na fonte de ISS, sua empresa deve-se enquadrar em algumas das seguintes exigência colocadas abaixo..

Dos Serviços Sujeitos a Retenção do ISS
O artigo 6º, § 2º da Lei Complementar Federal 116/2003, dispõe que são responsáveis pelo recolhimento do ISS, o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, e a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista de serviços anexa a Lei Complementar.

Lembrando que a Alíquota aplicada na retenção deve ser informada de acordo com o recolhimento do DAS.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Máyra Queiróz de Macedo

Máyra Queiróz de Macedo

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 12:11

Boa tarde, estou tendo um problema sério com nosso contador terceirizado.O contador diz que não é obrigatório o Livro de ISS,porém sei que é...ele alega que é digital...Levando em consideração que seja verídica a informação dele.Digital,ele tem que imprimir,montar o livro e levar na prefeitura para o fiscal aprovar neh?! E não sendo...ele teria que ter o manual e estar preenchendo a mão e anexando as guias pagas.

Muito obrigada..a empresa cresceu muito rápido,estavamos no simples e agora somos presumido,então ele não acompanhou e deixou muito a desejar.

Obrigada!!!

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 12:08

Boa tarde, procuro informações: uma empresa prestadora de serviço com CNPJ ativo e está com dívida ativa na RFB, mas na prefeitura(ISS) não tem pendencias inclusive tirei a CND, a pergunta é: possso dar baixa da empresa somente na prefeitura(ISS0), sem por enqunto dar baixa nos outros órgãos competentes?

KELLY DA SILVA COLODRÃO

Kelly da Silva Colodrão

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:25

Boa tarde.

A empresa que trabalho, fica em São Bernardo do Campo.
Recebi uma nota fiscal, (Prestador de Serviços de São Paulo), com a retenção do ISS.
Na nota diz que eu tenho que recolher.
Recolho para Prefeitura de SBC ou SP?

O serviço é referente o gerenciamento de risco, do nosso seguro transporte.

Obrigada.

Kelly.

Raquel Ribeiro

Raquel Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 10:43

olá pessoal
Primeiro quero dizer que não sou contadora e nem entendo muito disso. Tenho uma micro empresa situada em MG optante pelo simples Nacional, sou prestadora de serviço. Quando atendo a prefeitura municipal de minha cidade na hora do recebimento pelo serviço sempre recebo uma guia de comprovação de pagamento do ISS. Descobri há pouco tempo que pago duas vezes o ISS porque minha contadora não deduz na hora do preenchimento da guia do ISS. Ela diz que a Prefeitura não pode rete-lo, mas acho que não é assim. Questionei novamente sobre essa situação e ela me afirmou que não há como deduzir da guia o valor já retido pela prefeitura. Gostaria de saber se isso é verdade e se não como faço para receber os valores que já paguei duplicado.
Desde já agradeço aqueles que se dispuserem a me responder.
Obrigada

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