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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 13:20

Cara Jessika primeiro vc tem de ler a Lei 116/2003, art 3. para ver se a atividade permite a retenção.
Pode ser que não consiga emitir a nota com o ISS retido pq a atividade em questão não permita!


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 13:23

Cara Raquel Ribeiro tem como informar esse valor como retido sim,
peça para sua contadora se informar melhor.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 13:48

Caro Patrick W Alves as empresas prestadoras de serviço no SN estão sujeitas as aliquotas da lei 123 do SN, portanto devem informar na nota fiscal de serviço qual a aliquota que estão sujeitas naquele momento ou terão de ser "retidas" com a aliquota de 5%, conforme a lei.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:44

Boa tarde,
Estou com uma duvida e preciso de ajuda.

Recebi uma nota fiscal de serviço de agencia de empregos onde bem descrito na descrição dos serviços:
Adiantamento salarial ref, mes (tal) - R$ 1000,00
Taxa administrativa - R$ 300,00

As retençoes federais são calculados osbre o valor totakl (1.300,00), porem a Base de Calculo do ISS vem descriminado o valor de 300,00 está correto? Não recolho mesmo o ISS sobre o adiantamento?
Qual legislação posso me basear?

Agradeço desde já.

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 07:26

Bom dia Jose!!!

Conforme mencionei acima eu recebi uma nota (sou tomadora).

Vou tentar ser mais clara:

Segue a pergunta reformulada:
Recebi uma nota fiscal de serviço de uma agencia de empregos onde veio descriminado os seguintes serviços:
Adiantamento salarial ref, mes (tal) - R$ 1000,00
Taxa administrativa - R$ 300,00

O codigo do serviço é o 17.05.

No campo Base de calculo do ISS ele mencionou apenas o valor da taxa, deixando o valor do adiantamento de fora.

Eu como tomador tenho que fazer a retenção do ISS somente sobre o valor da taxa mesmo? Eu entendo que sim, mas gostria de uma confirmação.

O valor de 1.000,00 eu considero como adiantamento salarial e sendo assim esse valor não é incluso em base de calculo, pois como são salários dos funcionários tercerizados esses são legislados pela CLT e somente é constado em nota pois é necessário uma comprovação de entrada de dinheiro em conta da empresa que pagará os funcionários, é isso?

Obrigada

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:33

Cara Frá estava analisando o seu questionamento, me tire uma dúvida.

Como vc comentou que é uma agencia de empregos, essa agencia te indicou uma funcionária que vc registrou em seu nome(ou empresa) ou vc contratou um serviço de uma empresa e essa empresa te enviou uma pessoa para executar o serviço e depois enviou a nota do serviço ? (O que cabe no subitem 17.05 - Fornecimento de mão de obra).

No primeiro caso que comentei o salário seria da pessoa que "executou" o serviço, e portanto o ISS seria somente sobre a taxa adminstrativa que seria o lucro da agencia.
No segundo caso, a contratação da agencia o ISS tem de ser recolhido sobre o valor total da notal fiscal. Porém vale a pena pesquisar em seu município se existe legislação específica do assunto.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
LARYELA SANTOS LAZARIM

Laryela Santos Lazarim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:42

Bom Dia, estou com dúvidas na contabilização de ISS de empresa optante pelo Simples Nacional.

Ex: Nota Fiscal R$ 4.540,00
Alíquota 2% ISS R$ 90,80
ISS Retido R$ 69,60
Vr.ISS a Recolher R$ 21,20

Pela Receita
D- Caixa/Bcos
C- Receita - R$ 4.470,40

Pelo ISS Retido
D- ISS a Compensar (AC)
C- Receita - R$ 69,60

Pelo ISS Devido
D- ISS (Cta de Resultado)
C- ISS a Recolher (PC) - R$ 90,80

Pelo ISS Retido
D- ISS a Recolher (PC)
C- ISS a Compensar (AC)- R$ 69,60

Como devo proceder para dar baixa no valor restante de ISS a Recolher, sendo que o mesmo é recolhido na DAS?

Obrigada

Laryela Lazarim
THAMARA DOS SANTOS SILVA

Thamara dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:35

Bom dia,

Poderiam me ajudar em relação a retenção do ISS na prefeitura de São Paulo?
Tenho um cliente que é de Santos e presta serviços para São Paulo. Já foi feito o cadastro na prefeitura.
A minha dúvida é, agora devo emitir a nota com a aliquota do municipio de santos (3%), tenho que reter o ISS, mesmo que o serviço tenha sido feito em Santos ?

Obrigadaaaaaaaa

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 08:11

Prezada Thamara, bom dia.

Se o cadastro na prefeitura de São Paulo foi deferido, o imposto só deverá ser retido nos casos citados no Art. 3º da lei complementar 116/2003.

Atenciosamente,

ALEX DANTAS DA SILVA

Alex Dantas da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:03

Olá Raquel.

Sugiro a seguinte solução, se a contadora a firma que não pode reter o ISS, mas a mesma pode deduzir esse imposto do valor da receita quando for elaborar o DAS, ou se não quiser, pode também solicitar que os tomadores deixem de reter, para que não haja a duplicidade nas arrecadações.
Espero ter solucionado sua dúvida.

A Graça precede o arrependimento verdadeiro por meio da fé salvífica em Cristo Jesus. Efésios 2.8.

Ratio Contabilidade e Serviços
Watts 84 9849-3722
Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:00

Boa Tarde! Estou com uma dúvida. Pois tenho um cliente que precisa tirar uma nota de serviço para Belo Horizonte. Pois o cliente é optante do simples nacional e sediada no Rio de Janeiro. Gostaria de obter informações se meu cliente pode reter ISS do tomador de serviço e se é preciso se cadastrar no CEPOM para fazer jus ao direito. Grata.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 14:31

Cara Evelin

Para uma resposta precisa é preciso saber a que serviço vc se refere e conhecer a legislação dos municípios envolvidos.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Lindianara Gonçalves

Lindianara Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:41

Bom dia a todos!


Alguém sabe me informar se é possível e se possível for onde consigo fazer consulta de pendencias de ISS? Para saber se todos foram pagos.



Desde já agradeço !

Att,
Lindianara

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:27

Cara Lindianara Gonçalves

A forma mais fácil e que existe em todos os municípios, é pedindo uma Certidão Negativa na Prefeitura.

Apesar que com o Portal da Transparência algumas prefeituras disponibilizam a emissão da certidão negativa ou positiva.

E em outras existe a possibilidade de "tirar" um extrato pelo site onde são emitidas as NFS-eletrônicas.


Att, Reinaldo Fonseca


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