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Nota fiscal do diferencial de alíquota

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:46

Não se faz nota fiscal de ICMS (de diferencial de alíquotas)! Fatura-se a NF-e para acobertar as mercadorias que estão sendo transportadas de um lugar para o outro.
O ICMS diferencial de alíquotas é exigido no destino quando as mercadorias são destinadas a uso/consumo/imobilizado do contribuinte destinatário em OUTRO ESTADO.
O ICMS diferencial de alíquotas é exigido do remetente quando os produtos são destinados a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes em outro Estado.
As notas fiscais são emitidas, sempre, para acobertar a carga que está sendo transportada!

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:24

Camila Mayer, bom dia.

Você está se referindo a compras realizadas em operações interestaduais de mercadorias destinadas ao uso e consumo? Se sim, você não precisa emitir a NF para gerar o débito, você tens que indicar apenas no registro E111 da EFD o valor do débito no ajuste RS001501.

A NFe deve ser emitida somente quando o DIFAL for referente a mercadoria destinada a revenda ou insumo (adquirida a 4%).

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 11:30

Bom dia
Se estiver emitindo algum documento fiscal, ocorre que hipótese que seja uma operação interestadual entre contribuinte do ICMS em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a alíquota interestadual entre os estados.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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