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Operação Triangular - industrialização

Lilian Romano

Lilian Romano

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 12:35

Sou o fornecedor, venderei meu produto para X, porém enviarei meu produto para um industrializador Y, por conta e ordem do meu cliente. Dúvida, quais os CFOPs utilizarei na emissão das NFs ? Posso fazer esta operação para outros estados ? Qual o embasamento legal ? Grata

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 13:03

Boa tarde Lilian.

Em SP a remessa para industrialização por conta e ordem é tratada no Art. 406 do RICMS..

Os CFOP's são
Venda ao adquirente:
5.122 (produção própria) ou 5.123 (mercadoria adquirida de terceiro)

Remessa ao industrializador:
5.924..

Você pode fazer para outros Estados.

Posto o referido artigo... fico a sua disposição para o caso de dúvidas, ok?

Sds..

Artigo 406 - Quando um estabelecimento mandar industrializar mercadoria, com fornecimento de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, adquirido de fornecedor que promover a sua entrega diretamente ao estabelecimento industrializador, observar-se-á o seguinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 42):
I - o estabelecimento fornecedor deverá:
a) emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento adquirente, na qual, além dos demais requisitos, constarão o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento em que os produtos serão entregues, bem como a circunstância de que se destinam a industrialização;
b) efetuar, nessa Nota Fiscal, o destaque do valor do imposto, se devido;
c) emitir Nota Fiscal, sem destaque do valor do imposto, para acompanhar o transporte da mercadoria para o estabelecimento industrializador, na qual constarão, além dos demais requisitos, o número, a série, a data da emissão da Nota Fiscal referida na alínea "a", o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do adquirente, por cuja conta e ordem a mercadoria será industrializada;
II - o estabelecimento autor da encomenda deverá, ressalvado o disposto no parágrafo único:
a) emitir Nota Fiscal relativa à remessa simbólica em nome do estabelecimento industrializador, sem destaque do valor do imposto, mencionando, além dos demais requisitos, o número, a série e data do documento fiscal emitido nos termos da alínea "a" do inciso anterior;
b) remeter a Nota Fiscal ao estabelecimento industrializador, que deverá anexá-la à Nota Fiscal emitida nos termos da alínea "c" do inciso anterior e efetuar anotações pertinentes na coluna "Observações", na linha correspondente ao lançamento no livro Registro de Entradas;
III - o estabelecimento industrializador deverá:
a) emitir Nota Fiscal na saída do produto industrializado com destino ao adquirente, autor da encomenda, na qual, além dos demais requisitos, constarão o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do fornecedor, o número, a série, quando adotada, e a data da emissão da Nota Fiscal referida na alínea "c" do inciso I, bem como o valor da mercadoria recebida para industrialização, o valor das mercadorias empregadas e o total cobrado do autor da encomenda;
b) efetuar, na Nota Fiscal que emitir, o destaque do valor do imposto sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, ressalvada a aplicação do disposto no artigo 403.
Parágrafo único - O estabelecimento fornecedor fica dispensado da emissão da Nota Fiscal de que trata a alínea "c" do inciso I, desde que:
1 - a saída das mercadorias com destino ao estabelecimento industrializador seja acompanhada da Nota Fiscal prevista na alínea "a" do inciso II;
2 - indique, no corpo da Nota Fiscal aludida no item anterior, a data da efetiva saída das mercadorias com destino ao industrializador;
3 - observe na Nota Fiscal a que se refere a alínea "a" do inciso I, a circunstância de que a remessa da mercadoria ao industrializador foi efetuada com a Nota Fiscal prevista na alínea "a" do inciso II, mencionando-se, ainda, os seus dados identificativos.

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:33

Odair bom dia

Pode me ajudar neste caso ?

Uma empresa comercio pode comprar materia prima e mandar para outra empresa industrializar ? dentro do mesmo estado!.

Isso caracteriza industrialização para empresa do comercio ?

Obrigado

Vinicius Padilha Moretti

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