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ST Óleo Lubrificantes 3403.19.00 - SC para SP

Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 14:07

Boa tarde,

Fiquei alguns anos trabalhando somente na área de retidos (Federal e ISS).
Agora estou retornando para o ICMS e estou com uma dúvida enorme para relembrar o caso ST (CONVÊNIO entre Estados)

Compramos (somos - Industria/SP) óleo lubrificante de SC - NCM 3403.19.00 de (SC - Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças) para utilização em máquina (CONSUMO) veio os seguintes destaques em NFe;

BC ICMS VLR ICMS BC ICMS ST VLR ICMS VLR PRODUTOS
7.130,00 855,60 7.130,00 427,80 6.200,00

VLR IPI TOTAL NFE
930,00 7.557,80

Se tratando de Uso e Consumo - realmente se haveria o destaque de ST e cobrança do DIFAL?

Peço ajuda pois realmente não estou conseguindo entender.



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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2019 | 16:31

Valquíria, nesse caso a base de cálculo do ICMS corresponde ao valor dos produtos + IPI, R$ 6.200,00 + R$ 930,00 = R$ 7.130,00 (conforme art. 155, §2º, XI, CF/88).
2) Como houve destaque do ICMS, então, esse lubrificante não é derivado de petróleo - R$ 7.130,00 x 12% = R$ 855,60 (conforme art. 155, §2º, X, 'b', CF/88).
3) Valor total da NF-e correspondeu aos valor dos produtos + valor do IPI + Valor do ICMS retido = R$ 6.200,00 + R$ 930,00 + 427,80 = R$ 7.557,80.
4) O ICMS ST é justamente o diferencial de alíquota devido a São Paulo, no caso, R$ 7.130,00 x 18% = R$ 1.283,40.
R$ 1.283,40 - 855,60 (ICMS destacado na NF-e) = R$ 427,80.
5) Esse produto (óleo) 3403 possui previsão de ST do DIFAL na cláusula primeira, XI, combinado com o §1º, III, Convênio nº 110/2007;

Obs. A questão do ICMS DIFAL, VER TÓPICO "aquisição de veículo interestadual:

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