Valquiria Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde,
Fiquei alguns anos trabalhando somente na área de retidos (Federal e ISS).
Agora estou retornando para o ICMS e estou com uma dúvida enorme para relembrar o caso ST (CONVÊNIO entre Estados)
Compramos (somos - Industria/SP) óleo lubrificante de SC - NCM 3403.19.00 de (SC - Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças) para utilização em máquina (CONSUMO) veio os seguintes destaques em NFe;
BC ICMS VLR ICMS BC ICMS ST VLR ICMS VLR PRODUTOS
7.130,00 855,60 7.130,00 427,80 6.200,00
VLR IPI TOTAL NFE
930,00 7.557,80
Se tratando de Uso e Consumo - realmente se haveria o destaque de ST e cobrança do DIFAL?
Peço ajuda pois realmente não estou conseguindo entender.
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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!