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Emissão de Nota Fiscal de Serviço de Software

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 10:44

Bom dia Senhores,

Um cliente do escritório com o CNAE : 6202-3/00 - SOFTWARE CUSTOMIZÁVEIS; REPRESENTAÇÃO DE, optante do Simples Nacional está com dúvida de como emitir a NFS-e, aliás para quem emitir a NFS-e.

A empresa irá emitir a NFS-e para o adquirente do software (cliente) ou para o desenvolvedor do Software (parceiro)?

Software foi desenvolvido por outra empresa/pessoa e nós vamos vender o direito de uso

Desde já agradeço!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 15:51

Caro Antonio Felix da Silva Junior,

O Representante presta serviço para uma empresa, no caso, quem desenvolveu o sistema, portanto, deve emitir NFS-e para o desenvolvedor.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 16:57

Boa tarde, Reinaldo Fonseca,

Então ficaria assim:

O Representante emite uma NFS-e a título de comissão para o Desenvolvedor do Software e o Desenvolvedor do Software emite uma NF para a empresa que está adquirindo, certo?

Desde já agradeço!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 17:25

Antônio Félix, não esqueça que os Estados tributam e consideram mercadorias os softwares, Convênio 106/2017.
Lembro que a questão da NF-e já foi discutido neste ambiente, segue link:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/289692/convenio-1062017/

Obs. Reinaldo Fonseca, sei que você é Auditor Fiscal do ISS, porém, imagino que não esteja lembrando do Convênio 106/2017. Também, é possível que haja bitributação, tanto que o Convênio ICMS 106/2017 já foi levado ao STF pela BRASSCOM, porém, ainda não temos decisão da Corte.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 09:32

Caro Antonio Felix da Silva Junior,

Exatamente, o representante irá emitir uma NFS-e para o desenvolvedor e o desenvolvedor irá emitir o documento fiscal hábil para quem está adquirindo.


Caro Jose Flavio da Silva,

Vc tem razão, como auditor fiscal municipal existe uma tendência a "puxa a sardinha" para o meu lado.
Mas para darmos uma posição para a situação do desenvolvedor teríamos de ter mais informações sobre a empresa, e a dúvida aqui é em relação a "representação comercial", portanto, prefiro não me estender para não trazer dúvidas ao colega Antonio.
Claro que fico a sua disposição para trocarmos idéias sobre o assunto, inbox.

Forte abraço a todos.


Att, Reinaldo Fonseca


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