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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

JOSE AUGUSTO VIEIRA

Jose Augusto Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 15:30

Boa tarde!!

Tenho um cliente que é revendedor de ração para gado cuja sede fica em MG, seu fornecedor é do estado de São Paulo, na aquisição de mercadoria ele tem que recolher diferença de alíquota?

Em nosso entendimento tem sim, mas tem outros revendedores que não estão recolhendo, alegando que não é devido, oque nos causa constrangimento com nosso cliente.

Grato

Att.

José Augusto

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 17:01

A cláusula terceira do Convênio ICMS nº 100/97 autorizou aos Estados conceder isenção ou redução de base de cálculo nas operações internas para esses produtos:

"Cláusula terceira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder às operações internas com os produtos relacionados nas cláusulas anteriores, redução da base de cálculo ou isenção do ICMS, observadas as respectivas condições para fruição do benefício".

Diante dessa autorização, então, o Estado de Minas Gerais isentou do ICMS ração animal, ver item 4 da parte 12 do anexo I, RICMS/MG.

Portanto, não se fala em diferencial de alíquotas de produto isento!

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