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Cálculo DIFAL sobre ativo imobilizado

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 17:24

Olá,

Uma empresa efetuou uma compra de um veículo e a nota veio com os seguintes dados:
Valor do veículo: 75.116,15
Valor do IPI: 5.534,94
Valor total da NF: 80.651,09
BC ICMS: 61.609,36
Valor do ICMS: 7.393,11
BC ICMS ST: 19.041,72
Valor do ICMS ST: 2.285,00

Não entendi o porque dessa BC do ICMS reduzida e nem porque o cálculo do ICMS ST. Sei que se somar o valor do ICMS + ICMS ST daria o valor do ICMS (12%) sobre o valor total da NF (80.651,09 x 12% = 9.678,13)

Neste caso, eu devo calcular o DIFAL (7,32%) diferença dos 12% para os 18%? Ou como o CFOP informado na NF foi o 6401 (venda com ST) não devo calcular o DIFAL?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 17:40

Essa redução na base de cálculo do ICMS (OPERAÇÃO PRÓPRIA) pode ser em decorrência do Convênio ICMS 133/2002.
O campo informações complementares cita esse Convênio?

2) Essa aquisição foi via Convênio 51/2000 (caso seja tem cálculo específico).

Obs. Caso queira passar a chave de acesso da NF-e poderemos analisar com precisão!

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 17:51

José Flavio, com relação ao Convênio 133/2002 não há nada especificado nos dados adicionais.
Já o Convênio 51/2000 está sim referenciado nos dados adicionais, no qual especifica uma alíquota de 76,39%, que aplicando sobre o valor total da NF resulta na BC do ICMS.

Os dados adicionais da NF são:
VEICULO DESTINADO AO ATIVO IMOBILIZADO DO CLIENTE . . LEI N 11.580/96, ART. 14, II,
U DEC 6080/12 ART 14 FATURAMENTO DIRETO A CONSUMIDOR FINAL - CONVENIO 51/00, DE 15/09/2000 (76,39%)
ICMS SUBST.CONV.51/00 DEVIDO UF DE DESTINO- ALT.CONV.58/2008 ( VALOR BASE DE IPI R$: 69.186,97 )#
Valor Aproximado dos Tributos : R$ 0,00

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 20:03

IPI de 8% = R$ 69.186,97 x 8% = R$ 5.534,95.
2) Valor total da NF-e = Valor dos produtos + IPI = R$ 75.116,15 + R$ 5.534,95 = R$ 80.651,10.

A BC do ICMS = Valor total da NF-e x 76,39%, ou seja, R$ 80.651,10 x 76,39% = R$ 61.609,37.
A BC da ST é a diferença = R$ 80.651,10 - R$ 61.609,37 = R$ 19.041,72 (ou 100 - 76,39% = 23,61% a BC da ST - sobre o valor da NF-e).

Obs. Ver cláusula segunda, §1º, II, 'p', Convênio 51/2000.
Obs. 2. Sobre as BC aplica-se 12% (os Estados adotam 12% com base nos Convênios 05/2018, 195/2017, etc).
R$ 61.609,37 x 12% = R$ 7.393,12
R$ 19.041,72 x 12% = R$ 2.285,00

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 15:31

Obrigado José Flávio, consegui entender essa parte dos cálculos.
Agora minha dúvida é: a nota fiscal foi emitida com o CFOP 6.401 e devo dar entrada com o CFOP 2.406 e, sendo assim, não devo fazer o cálculo do DIFAL sobre aquisições, está correto?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 15:50

Correto, a montadora como substituta tributária utilizou o CFOP 6.401.
Correto, como está comprando para o imobilizado e o veículo é ST o CFOP é o 2.406.

2) Sendo assim, não devo fazer o cálculo do DIFAL sobre aquisições, está correto?
RESP. Correto, o ICMS já foi efetuado pela substituta tributária, no caso, a montadora, que reteve para o Estado onde está localizada a concessionária (cláusula primeira, §2º, Convênio nº 51/2000) que entregará o veículo ao adquirente o montante de R$ 2.285,00.

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 11:13

Oi... aproveitando o tópico, gostaria de obter ajuda sobre esta nota.
Veículo adquirido para o ativo imobilizado... adquirido em Minas para a Bahia... Veio calculando o ST, mas não seria o DIFAL? 
Crave de acesso para consulta: OcultoOcultoOculto36327
È devido ST? Quem recolhe é quem vendeu?
O ST não está pago na nota... devo recolher ou calcular difal? 

Agradeço...

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 14:51

Luciane, essa operação de venda do veículo ocorreu, também, na regra do Convênio ICMS nº 51/2000.
Uma operação de MG para a Bahia.
O valor do produto na NF-e é R$ 66.895,87
A alíquota do IPI é 8% e a base de cálculo do IPI é R$ 56.327,17.
R$ 56.326,17 x 8% = IPI = R$ 4.506,17.
O ICMS a ser repartido entre os Estados (MG e BA)  deverá incidir sobre o valor da NF-e que é:
R$ 66.895,87 + R$ 4.506,17 = R$ 71.402,04.
A carga tributária de veículo é 12% (ver tópicos acima), então, aplica-se 12% sobre o valor da NF-e que é R$ 71.402,04.
R$ 71.402,04 x 12% = R$ 8.568,24.
Esse é o valor do ICMS que deverá ser repartido entre os Estados de MG e Bahia.
Você deverá olhar o Convênio ICMS nº 51/2000 a fim de ver a repartição do ICMS (percentual que toca a cada um dos Estados).
Assim, a origem é MG com alíquota de IPI de 8% irá encontrar para MG o percentual de 42,35% e para a Bahia a diferença (100 - 42,35) que é 57,65%.
Portanto, o ICMS de MG é R$ 8.568,24 x 42,35% = R$ 3.628,64.
Portanto, o ICMS ST (retido pela montadora a favor da Bahia é a diferença) é R$ 8.568,24 x 57,65% = R$ 4.939,58.
Em síntese: 
ICMS de MG = R$ 3.628,64
ICMS da BA = R$ 4.939,58.
Obs. Não precisa recolher mais nada, a montadora em MG irá enviar para o erário da Bahia o valor de R$ 4.939,58.

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 15:06

José, boa tarde... estou aqui abismada com tanta didática, objetividade e gentileza. Esse fórum já me salvou muitas vezes... Vocês, que têm muito mais experiência, nos ajudam muito. Ganhei o dia com a explicação.

Obrigada,

Luciane

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