Com relação a NFe. de devolução emitida por fornecedor também tenho dúvida como o Enilton, só que numa situação diferente:
Minha empresa é do SN, recebe mercadoria acompanhada NFe. de um fornecedor, a nota veio conforme o pedido, porém parte da mercadoria estava errada, assim que comunicado, o fornecedor não solicitou a NFe. de devolução, e sim emitiu uma NFe. de devolução de venda parcial da Nota, constando as mercadorias que constavam da nota, mas que vieram errada, e essa nota acompanhou a mercadoria de volta, e emitiram outra nota de venda (mesmo valor da devolução de venda) para acompanhar a remessa da mercadoria certa, sem vencimento- como venda a vista já que o parcelamento e vencimentos ficaram os mesmo da primeira nota de venda, Dúvida:
- Posso contabilizar somente a primeira nota, e ignorar a emissão das outras, tanto a de devolução de venda, quanto a nova nota de venda, já que uma mata o valor da outra? e não interferem nem no meu estoque e nem no contas a pagar?
- Ou devo emitir uma nota minha de devolução de compra referenciando o numero da de devolução de venda emitida pelo fornecedor e dar entrada normal na segunda nota de venda?