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Retenção de prestadores de outro município

Alan Cardoso Xavier

Alan Cardoso Xavier

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 18:29

Boa tarde a todos!

Trabalho em uma empresa instalada no município de São Paulo que contratou os serviços de uma empresa instalada no município de Osasco (código do serviço 7.10 - Limpeza, manutenção...).

Sou responsável pela emissão da NFTS e recentemente fiquei com dúvidas quanto reter ou não o ISS deles ao ler o Art. 9º-A da LEI 13.701 de 2013 - Nele constam todos os códigos que são obrigados a se cadastrar no CPOM, e o 7.10 não é um deles. (link para a lei https://www.legisweb.com.br/produtos/sistemas/pis_cofins/#inicio)

Sendo assim, devo reter o ISS dessa empresa?

PS: o mesmo aconteceu para outro serviço (7.17).


Agradeço a atenção e mais ainda a quem souber responder.

Alan Xavier | Finance Department
Instituto Mindset
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 11:09

Caro Alan Cardoso Xavier,

Não conheço muito a legislação do município de São Paulo, mas tanto para o subitem 7.10 quanto para o subitem 7.17, em conformidade com o Artigo 3º da LC 116/03, o ISS deve ser recolhido onde o serviço foi prestado, normalmente nesses casos existem a retenção se o serviço no seu município(São Paulo).
Se o serviço foi feito em Osasco, o ISS deve ser recolhido em Osasco, nesse caso é melhor não ter retenção.


Att, Reinaldo Fonseca


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