Danilo Moura
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Atuo na contabilidade de uma empresa no Estado da Bahia de lucro real de prestação de serviços e venda de peças para veículos, iniciamos o atendimento a seguradoras de fora do Estado neste ano de 2019. A minha dúvida é sobre a emissão de notas fiscais interestaduais para as mesmas, qual o CFOP, CST e observação que terei que inserir na nota fiscal (Lei, Art. ou Decreto), uma vez que, a emissão equipara-se a operações internas, ou seja, não há a cobrança de ICMS?