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Diferencial de Alíquota

Cléria Barbosa

Cléria Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 17:52

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, da qual está bem difícil de sanar pois a cada momento eu vejo uma coisa...rs

Seguinte meu cliente produtor rural (localizado em MT), comprou uma mercadoria do SP uma balança . NCM 8423.89.00, Valor de R$94.000,00
E a alíquota que veio destacada na nota fiscal foi 7% mais no mato grosso é 17%, foi tirado a GUIA de diferença dos 10% totalizando os R$9.400,00 (Tirados por fora sem destaque na nota)

Minha duvida é como devo lançar essa nota no meu sistema (Tron) e no SPED, ja que não aparece nada de diferente na nota quando importo ela no sistema, e já li em umas apostilas e na internet e não consegui entender corretamente, se alguém puder me explicar, me auxiliar!.

Agradeço,

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 13:42

Cléria Barbosa,

Se o seu cliente é contribuinte de ICMS você vai lançar a nota normalmente, sem qualquer particularidade.

No estado de São Paulo este diferencial de alíquotas deve ser tratado diretamente no livro de apuração de ICMS, nos ajustes a crédito e débito, ou seja, vai escriturar um valor em outros créditos (valor de ICMS destacado na nota fiscal - R$ 6580,00) e outro em outros débitos (valor encontrado depois de aplicar a alíquota interna sobre o valor do bem - R$ 15980,00).

Esse procedimento perfaz o valor de R$ 9400,00, que é o diferencial de alíquotas que deveria ser somado ao seu débito de ICMS das operações próprias e recolhido em guia unificada.

Verifique qual é o procedimento em seu estado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Telefone: (16) 99155-7832

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