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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS/PR Importação - Difal

Felipe Fernandes

Felipe Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 15:24

Temos uma empresa que é do ramo de Comércio e Prestação de Serviços, aqui no Estado do Paraná.
Ela tem adquirido produtos importados de outros Estados, que entram à alíquota de 4%, e, temos lançado como 2.128 - Entradas para a Prestação de Serviços, onde os mesmos são utilizados na referida prestação de serviços.
Gostaria de saber, se alguém tem um caso assim, e, se devo ou não calcular o Diferencial de Alíquota para o Estado do Paraná, pois não encontro um amparo legal para me basear.

Desde já, grato.

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 17:39

Boa tarde, Felipe.

Não sei se já resolveu o seu caso, mas para passar a informação corretamente, poderia informar a NCM dos produtos adquiridos e de que Estado está adquirindo?

ALEXANDRE ALVES

Alexandre Alves

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 08:46

Bom dia.

Sim, você deve recolher o diferencial de alíquotas em função de estar adquirindo um produto para prestação de serviços tributado pelo ISSQN.

Deve recolher a diferença entre 4% e 18% ( verifique a alíquota interna do produto).

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