Fiz uma consulta no Sefaz RJ segue abaixo a resposta .
No caso da DeSTDA rejeitada de acordo com os dados cadastrados no SINCAD, o sócio com CPF retirou-se da sociedade em 2015, portanto não era um responsável válido na época da transmissão em fev/2016. Para corrigir o problema, envie outra declaração do tipo NORMAL (denominada de ORIGINAL no SEDIF) corretamente preenchida com os dados de algum responsável pela empresa no momento da transmissão. Mantenha sempre os dados cadastrais atualizados na SEFAZ para evitar problemas.
Quanto à DeSTDA da, que foi recepcionada pela SEFAZ apesar da advertência, constatamos que o problema decorre do fato de não haver nenhum contabilista cadastrado no SINCAD para a referida inscrição. Deste modo, muito embora a declaração tenha sido recepcionada em nossos bancos de dados, para evitar futuras mensagens de advertência para as declarações posteriormente transmitidas para essa inscrição, a providência a ser tomada é cadastrar o referido contabilista no SINCAD.
Estou com uma dúvida, como faço para pagar débitos de ICMS de 2014 a vista sem multa e juros ,conforme a Lei 7116/2015? Existe algum modelo de requerimento conforme citado na LEI?