Hélcio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia colegas!
Estou com o seguinte caso...
tenho uma empresa em que a matriz presta serviço em uma cidade vizinha com o código de atividade 04.02 (serviços de ultrasonografica)
O ISS é pago na cidade onde ela está estabelecida através do DAS - Simples Nacional amparado pelo LEI Complementar 116/2003.
A cidade vizinha não destaca na nota fiscal, porém desconta o ISS devido na cidade onde é prestado o serviço.
Está havendo bi tributação do ISS, liguei para o fiscal da prefeitura da minha cidade e ele justamente alegou a LEI 116 e a cidade vizinha a fiscal da prefeitura alegou que existe uma jurisprudência que permite a cobrança do ISS.
Gostaria da opinião de vocês, pois acredito que a prefeitura da cidade onde a empresa está estabelecida está correta.
Esta briga entre as prefeitura deixa o cliente no meio do tiro cruzado, onde ele é "obrigado" a recolher ISS para as duas empresas.......creio que somente com advogado para reverter esta situação.